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Texto do artigo · p. 1 Anovamoza, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105035252, uma entidade denominada Anovamoza, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 1 Fangjun Liu – solteiro, maior, natural de Chn Shandong - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 0 06CN00079971P, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 21 de Fevereiro de 2020, residente na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta Gea, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira - Sofala;
Texto do artigo · p. 1 Wei He, solteiro, maior, natural de Chn Hubei - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00025761F, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 19 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 487, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
Texto do artigo · p. 1 Verificado
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Anovamoza, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Parcela n.º 660B/D e 136, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade tem por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Capital social)
Número ou marcador · p. 1 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 1 a)Uma quota no valor de 2.500,000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fangjun Liu; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Wei He.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 1 A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fangjun Liu que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração
Texto do artigo · p. 2 que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Anovamoza, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob NUEL 105035252, uma entidade denominada Anovamoza, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 1: Fangjun Liu – solteiro, maior, natural de Chn Shandong - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 0 06CN00079971P, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Moçambique, a 21 de Fevereiro de 2020, residente na Cidade da Beira, no Bairro da Ponta Gea, rés-do-chão, Distrito Municipal da Beira - Sofala;
  4. Texto do artigo, página 1: Wei He, solteiro, maior, natural de Chn Hubei - China, de nacionalidade Chinesa, portador de DIRE n.º 11CN00025761F, emitido pelos serviços de identificação civil de Moçambique, aos 19 de Outubro de 2022, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Zimpeto, na Avenida de Moçambique, n.º 487, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMubukwane.
  5. Texto do artigo, página 1: Verificado
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação, natureza e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Anovamoza, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMavota, na Parcela n.º 660B/D e 136, rés-do-chão, Bairro da Costa do Sol, na República de Moçambique. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 1: A sociedade tem por objecto principal o exercício de Exploração, prospecção, extracção dos recursos minerais, comercialização de bens minerais, importação e exportaçãode bens e produtos ligados à actividade principal e sua logistica de distribuição, o aproveitamento económico de concessões de autorização de pesquisa, prestação de serviços de consultoria em assuntos minérios e afins. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  12. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 1: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 1: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  15. Texto do artigo, página 1: a)Uma quota no valor de 2.500,000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Fangjun Liu; b)Uma quota no valor de 2.500.000,00MT correspondente a 50%, pertencente ao sócio Wei He.
  16. Número ou marcador, página 1: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  17. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 1: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 1: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Fangjun Liu que assume as funções de sócio administrador, e com a remuneração
  20. Texto do artigo, página 2: que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  23. Texto do artigo, página 2: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 2: Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  27. Texto do artigo, página 2: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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