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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, da acta da assembleia geral da sociedade LVT Mineral Joint Stock Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105025220, foi decidido pelo sócio a ampliação do objecto social, em que altera o artigo terceiro do contrato de sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 7: ..............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: b) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas imobiliária;
- Número ou marcador, página 7: d) Produção e fornecimento de energia;
- Número ou marcador, página 7: e) Prospeção, pesquisa e exploração mineira;
- Número ou marcador, página 7: f) Comércio e processamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: g) Importação, exportação, tratamento e beneficiamento de produtos minerais;
- Número ou marcador, página 7: h) Compra e venda de sucatas; i)Importação e exportação de sucatas;
- Número ou marcador, página 7: j) Engenharia e técnicas afins; k)Actividades de soldadura industrial em aço e ferro.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 16 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 7: A Conservadora, Ilegível.
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