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Texto do artigo · p. 7 Ma Fodas, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105008704, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a seguinte denominação Ma Fodas, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola Bairro Muhalaze, na estrada principal casa n.º°2020,
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 7 Comércio geral, prestação de serviços venda e reparação, actividades agro-pecuárias, industrial hotelaria e restauração, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 7 Amílcar Faduco Joaquim Faduco, com valor de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
Texto do artigo · p. 7 Mario Vicente Calimbo, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será administrada pelos sócios Amílcar Faduco Joaquim Faduco e Mário Vicente Calimbo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pelos procuradores especialmente designados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Balancos e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios executaram e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuarem a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ma Fodas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de catorze de Agosto de dois mil vinte e três, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais com NUEL 105008704, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a seguinte denominação Ma Fodas, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Matola Bairro Muhalaze, na estrada principal casa n.º°2020,
  10. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante simples decisão de um dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para outra parte do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais
  11. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro desde que observadas as leis normais em vigor ou quando devidamente for autorizada.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviço nas seguintes áreas:
  15. Texto do artigo, página 7: Comércio geral, prestação de serviços venda e reparação, actividades agro-pecuárias, industrial hotelaria e restauração, importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social e outros, administração da sede
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: Capital social
  20. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente sobescrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) totalmente subscrito e realizar em dinheiro, estando dividido em duas quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 7: Amílcar Faduco Joaquim Faduco, com valor de 15.000MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital;
  22. Texto do artigo, página 7: Mario Vicente Calimbo, com valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 50% do capital.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Administração, e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada pelos sócios Amílcar Faduco Joaquim Faduco e Mário Vicente Calimbo. A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios, na abertura de contas, livros de cheques, bem como outros actos ou pelos procuradores especialmente designados para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 7: Dois) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, empréstimos, fianças, avales ou abonações.
  27. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 7: (Balancos e contas)
  30. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  34. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve se nos casos previstos na lei
  35. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios executaram e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei a efectuarem a dissolução da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interditos, os quais nomearão entre si um que todo represente na sociedade, enquanto permanecer indivisa
  39. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Matola, 30 de Agosto de 2024. — A Conser-
  41. Texto do artigo, página 8: vadora, Ilegível.
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