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- Texto do artigo, página 8: MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e quatro, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número, 105034299, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada por Shishir Kanakrai, casado, maior de idade, natural de Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606C, emitido aos 17 de Julho de 2024, com domicílio na Rua do Zanzibar, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, que outorgou em representação de Ramdhan Choudhary, maior de idade, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º V3928554, emitido em Jaipur, a 6 de Dezembro de 2021, com domicílio na Cidade de Tete, bairro Josina Machel, Avenida Zanzibar. Por ele foi dito que em representação do acima mencionado, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Firma e forma)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a firma MM Engineer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral, importação e exportação, incluindo de equipamentos industriais e dos equipamentos inerentes ao desenvolvimento da sua actividade e suas peças sobressalentes, prestação de serviços de aluguer de equipa-
- Texto do artigo, página 8: mentos industriais, prestação de servicos de reparação e manutenção de caçambas dos equipamentos mineiros, incluindo serralharia, atividade de maquinação (ripa e mandrilagem), prestação de serviços mecânicos e estruturais e de fabricação de peças relacionados com equipamentos industriais, e entre outros serviços e atividades afins e permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do administrador único, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Ramdhan Choudhary.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação do sócio único, pode este, fazer, prestações suplementares na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único pode prestar suprimentos e prestações suplementares à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administrador único)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada por administrador único, que neste caso é o sócio único da sociedade por tempo indeterminado até que o mesmo delibere substituí-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Administrador Único está isento de prestar caução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado ao Administrador Único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 8: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação do sócio único, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio único, diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A liquidação da sociedade será extrajudicial, nos termos a serem deliberados pelo sócio único, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único e obtido o acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas
- Texto do artigo, página 9: as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Tete, 11 de Outubro, 2024. — O Conservador, Ilegível.
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