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Texto do artigo · p. 9 Nexzu Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 106034607, uma entidade, denominada Nexzu Trading, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302139499S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 162;
Texto do artigo · p. 9 Segundo: Victor Julião Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301547207J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Maio de 2021, com validade até 9 de Maio de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 46, casa n.º 47.
Texto do artigo · p. 9 É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação social de Nexzu Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como objecto: A importação e distribuição de equipamentos e acessórios informáticos e electrónicos, tais como laptops, teclados de laptop, LCDs de laptop, baterias de laptop, carregadores de laptop e outros acessórios informáticos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Julião Vilanculos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 10 O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio
Texto do artigo · p. 10 falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) A assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 10 b) A administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 10 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia-geral e fora dela sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências)
Texto do artigo · p. 10 Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Quórum)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Maioria)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações simples da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 10 Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Victor Julião Vilanculos e Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, que desde já ficam nomeados Gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração da sociedade será exercida por dois Administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do (s) administradore (s);
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Competência da administração)
Texto do artigo · p. 10 Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Substituição de administradores)
Número ou marcador · p. 10 Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Proibição de concorrência)
Texto do artigo · p. 11 Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Destituição dos administradores)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 11 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 11 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Texto do artigo · p. 11 Quarto) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Nexzu Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 106034607, uma entidade, denominada Nexzu Trading, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110302139499S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 29 de Novembro de 2022, com validade até 28 de Novembro de 2027, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 52, casa n.º 162;
  4. Texto do artigo, página 9: Segundo: Victor Julião Vilanculos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110301547207J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 10 de Maio de 2021, com validade até 9 de Maio de 2026, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, quarteirão 46, casa n.º 47.
  5. Texto do artigo, página 9: É livremente celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas cláusulas a seguir descritas e no que for omisso, pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique:
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação social de Nexzu Trading, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando a partir da data da assinatura e reconhecimento das assinaturas do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 2041, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando a administração o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como objecto: A importação e distribuição de equipamentos e acessórios informáticos e electrónicos, tais como laptops, teclados de laptop, LCDs de laptop, baterias de laptop, carregadores de laptop e outros acessórios informáticos.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais 10.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar;
  21. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Victor Julião Vilanculos.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Transmissão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 10: Os sócios, na proporção das respectivas quotas, têm direito de preferência nos casos de transmissão de quotas entre vivos.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Amortização de quotas)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na titularidade da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 10: (Exclusão de sócio)
  31. Texto do artigo, página 10: O sócio pode ser excluído por deliberação dos sócios por comportamento desleal ou gravemente perturbador do funcionamento da Sociedade, que tenha causado a esta ou possa vir a causar prejuízos significativos.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interdição)
  34. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de falecimento, interdição ou incapacidade de um dos sócios, os restantes sócios devem amortizar a quota do sócio
  36. Texto do artigo, página 10: falecido, interdito ou incapacitado ou continuar a sociedade com os herdeiros se estes no prazo de noventa dias nisso acordarem.
  37. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Órgãos da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 10: São órgãos da sociedade:
  41. Número ou marcador, página 10: a) A assembleia geral; e
  42. Número ou marcador, página 10: b) A administração da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  44. Texto do artigo, página 10: Da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral deve reunir ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício.
  48. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral reúne extraordinariamente sempre que justificar, desde que devidamente convocada pelos sócios.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Convocação da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 10: Um) A convocação da assembleia geral compete aos sócios ou aos administradores da sociedade e deve ser feita por meio de carta, e-mail (correio electrónico), fax, expedidos com uma antecedência mínima de 15 dias, ou por anúncio publicado no jornal de maior circulação no país com antecedência mínima de 15 dias.
  52. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem reunir e deliberar validamente em assembleia-geral e fora dela sem observância das formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem vontade de que a assembleia delibere sobre determinado assunto.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 10: (Competências)
  55. Texto do artigo, página 10: Dependem de deliberação da assembleia geral os actos descritos no artigo 117 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
  56. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 10: (Quórum)
  58. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados os sócios que detenham quotas correspondentes a cem por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 10: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  60. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 10: (Mesa da assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões da assembleia geral são conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  63. Número ou marcador, página 10: Dois) O presidente e o secretário da mesa são eleitos em assembleia geral, de entre os sócios ou outras pessoas.
  64. Número ou marcador, página 10: Três) Na falta de eleição do presidente e do secretário da mesa, nos termos do número anterior ou, ainda, de não comparência destes, servirá de presidente da mesa qualquer administrador ou uma pessoa escolhida por aquele.
  65. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 10: (Maioria)
  67. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações simples da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  68. Número ou marcador, página 10: Dois) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  69. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  72. Número ou marcador, página 10: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele pertence aos sócios Victor Julião Vilanculos e Jorge Agostinho Fernandes Muchacuar, que desde já ficam nomeados Gerentes.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração da sociedade será exercida por dois Administradores ou mais elegidos pelos sócios a serem nomeados na primeira Assembleia Geral da Sociedade, podendo os sócios deliberarem em atribuir a administração ou poderes de gerência a outras pessoas, desde que não impedidas por lei.
  74. Número ou marcador, página 10: Três) Compete igualmente aos sócios decidir sobre a remuneração do (s) administradore (s);
  75. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 10: (Competência da administração)
  77. Texto do artigo, página 10: Compete à administração da sociedade o descrito nos artigos 138 e 139 do Código Comercial (Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio).
  78. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 10: (Substituição de administradores)
  80. Número ou marcador, página 10: Um) No caso de todos os administradores faltarem temporária ou definitivamente, os sócios podem praticar actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  81. Número ou marcador, página 11: Dois) São aplicáveis aos que substituírem os administradores as disposições sobre os direitos e obrigações destes.
  82. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  83. Texto do artigo, página 11: (Proibição de concorrência)
  84. Texto do artigo, página 11: Os administradores não podem, sem o consentimento expresso dos sócios, exercer, por conta própria ou alheia, actividade abrangida no objecto social da sociedade, desde que esteja a ser exercida por ela ou o seu exercício tenha sido objecto de deliberação dos sócios.
  85. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  86. Texto do artigo, página 11: (Destituição dos administradores)
  87. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios podem, a todo tempo, deliberar a destituição dos administradores.
  88. Número ou marcador, página 11: Dois) A violação grave ou repetida dos deveres de administrador constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres de administrador, designadamente:
  89. Número ou marcador, página 11: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 11: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Exercício, contas e resultados)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  95. Texto do artigo, página 11: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 11: Três) A gerência apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  97. Texto do artigo, página 11: Quarto) Os lucros líquidos apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar, constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  98. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  100. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  101. Número ou marcador, página 11: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  104. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela competente legislação comercial e avulsa em vigor na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 11: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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