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Texto do artigo · p. 12 Simplify Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036333, uma entidade denominada Simplify Comércio e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 João Diogo Cumba, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100232118F, emitido aos 28 de Janeiro de 2022 e residente nesta cidade;
Texto do artigo · p. 12 Rosita Flávio Matola Cumba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200379450B, emitido aos 24 de Agosto de 2020 e residente nesta cidade. Constituem por este contrato uma socie-
Texto do artigo · p. 12 dade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Simplify Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, Moçambique, podendo, mediate simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade têm por objecto a prestação de actividades de consultoria para negócios e gestão, gestão de centros de atendimento de clientes, gestão e optimização de processos, cobrança de facturas, formação, comércio a grosso e retalho de equipamento e material de informática, material de escritório e outros consumíveis de escritório. A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções: (a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80%, pertencente ao sócio Joao Diogo Cumba, (b) uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes fores necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba que assume as funções de administrador da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos como abertura e movimentação de contas bancárias e contratos, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Simplify Comércio e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105036333, uma entidade denominada Simplify Comércio e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: João Diogo Cumba, casado, natural de Maputo, portador do Bilhete de Idntidade n.º 110100232118F, emitido aos 28 de Janeiro de 2022 e residente nesta cidade;
  4. Texto do artigo, página 12: Rosita Flávio Matola Cumba, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110200379450B, emitido aos 24 de Agosto de 2020 e residente nesta cidade. Constituem por este contrato uma socie-
  5. Texto do artigo, página 12: dade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo disposto nos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Simplify Comércio e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1527, Distrito Municipal KaMpfumo, Maputo, Moçambique, podendo, mediate simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 12: A sociedade têm por objecto a prestação de actividades de consultoria para negócios e gestão, gestão de centros de atendimento de clientes, gestão e optimização de processos, cobrança de facturas, formação, comércio a grosso e retalho de equipamento e material de informática, material de escritório e outros consumíveis de escritório. A sociedade poderá, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que seja permitida por lei.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT, representado por duas quotas integralmente subscritas nas seguintes proporções: (a) uma quota no valor de 16.000,00MT, correspondente a 80%, pertencente ao sócio Joao Diogo Cumba, (b) uma quota no valor de 4.000,00MT correspondente a 20%, pertencente à sócia Rosita Flávio Matola Cumba.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 12: (Aumento do capital social)
  17. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes fores necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos)
  20. Texto do artigo, página 12: Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares. Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade, mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 12: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio João Diogo Cumba que assume as funções de administrador da sociedade, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos como abertura e movimentação de contas bancárias e contratos, basta a assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 12: (Fundo de reserva legal)
  32. Texto do artigo, página 12: Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios. Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  38. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  39. Texto do artigo, página 12: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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