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Texto do artigo · p. 12 Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada nesta conservatória do registo das entidades legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 1050275823, constituída no dia 14 de Junho de 2024, por Moniz Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705844424N, emitido aos 17 de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 150431794.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade Unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio a retalho de material de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 13 b) Depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel e-mola;
Número ou marcador · p. 13 c) Abertura de contas e-mola para os clientes;
Número ou marcador · p. 13 d) Criação de contas para agentes e-mola.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Moniz Rodrigues Cumbane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Moniz Rodrigues
Texto do artigo · p. 13 Cumbane que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 13 de Maxixe, 17 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 14 de Junho de 2024, foi matriculada nesta conservatória do registo das entidades legais, a sociedade supra mencionada sob NUEL 1050275823, constituída no dia 14 de Junho de 2024, por Moniz Rodrigues Cumbane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Jangamo e residente no bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080705844424N, emitido aos 17 de Maio de dois mil e vinte e três, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 150431794.
  3. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação Telemax – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade Unipessoal com responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bongo em Jangamo na Província de Inhambane, podendo exercer a sua actividade em qualquer circunscrição do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data do registo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades:
  13. Número ou marcador, página 13: a) Comércio a retalho de material de telecomunicação;
  14. Número ou marcador, página 13: b) Depósitos, levantamentos e transferência de valores na carteira móvel e-mola;
  15. Número ou marcador, página 13: c) Abertura de contas e-mola para os clientes;
  16. Número ou marcador, página 13: d) Criação de contas para agentes e-mola.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer a promoção e exploração de outras actividades conexas a sua actividade principal, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  18. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá obter participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que, tenham objeto social diferente da sociedade, desde que devidamente aprovado pelo administrador.
  19. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em consórcios, bem assim, em outras sociedades já constituídas, ou por se constituírem ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais dentro dos limites da lei.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento da quota pertencente ao sócio único Moniz Rodrigues Cumbane.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 13: (Administração, gerência)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único Moniz Rodrigues
  26. Texto do artigo, página 13: Cumbane que desde já fica nomeado administrador, podendo este nomear mandatários poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade para todos os efeitos, em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social nomeadamente, quanto ao exercicio da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  28. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  29. Texto do artigo, página 13: de Maxixe, 17 de Junho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 14: INM
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