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Texto do artigo · p. 2 ASS Transporte, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035846, uma entidade denominada ASS Transporte, Limitada, entre: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro
Texto do artigo · p. 2 maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido aos 30 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B-Kamavota, casa n.º 37 quarteirão 34, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Pedro Cristôvão Maranguene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062621M, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, casa n.º 18 quarteirão 81, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constitui de acordo com o artigo 90 do código comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adopta a denominação ASS Transporte, Limitada e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 22, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Transporte de passageiros, particulares e mercadorias;
Número ou marcador · p. 2 b) Venda de viaturas, suas peças, óleos, lubrificantes, combustíveis, lavagem e manutenção das mesmas;
Número ou marcador · p. 2 c) Comércio de todo tipo de material de escritório e equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos ou em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 2 a) Jaime Alberto Cuamba Marranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 2 b) Pedro Cristóvão Maranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 2 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, podendo nomear gerentes, conferindo-lhes poderes quando for o caso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia geral e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo podendo reunir-se também extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: ASS Transporte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035846, uma entidade denominada ASS Transporte, Limitada, entre: Jaime Alberto Cuamba Marranguene, solteiro
  3. Texto do artigo, página 2: maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102501200J, emitido aos 30 de Março de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Hulene B-Kamavota, casa n.º 37 quarteirão 34, província de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 2: Pedro Cristôvão Maranguene, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100062621M, emitido a 5 de Janeiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, casa n.º 18 quarteirão 81, província de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 2: Constitui de acordo com o artigo 90 do código comercial, uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adopta a denominação ASS Transporte, Limitada e tem a sua sede no bairro Costa do Sol, Avenida Marginal, n.º 22, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo mudar a sua sede ou estabelecer, manter e sucursais ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente, em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Transporte de passageiros, particulares e mercadorias;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Venda de viaturas, suas peças, óleos, lubrificantes, combustíveis, lavagem e manutenção das mesmas;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Comércio de todo tipo de material de escritório e equipamentos informáticos.
  16. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos ou em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), pertencente aos sócios:
  20. Número ou marcador, página 2: a) Jaime Alberto Cuamba Marranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil de meticais (100.000,00MT), correspondente a 50% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 2: b) Pedro Cristóvão Maranguene, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00Mts), correspondente a 50% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jaime Alberto Cuamba Marranguene, podendo nomear gerentes, conferindo-lhes poderes quando for o caso.
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral e dissolução da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo podendo reunir-se também extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  28. Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 2: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 2: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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