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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Cyber Mach, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no Dia 7 de Maio de 2024, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais Sob Nuel 105025982, uma Entidade denominada Cyber Mach, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Nargésio Cristóvão Machanguana, solteiro, maior, natural da Matola, província de Maputo, nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100106297291J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, no dia 18 de Outubro de 2022, residente no bairro São Dâmaso, Quarteirão 39, Casa n.º 134, Matola;
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Nichilda Álvaro Massango, solteira, maior de idade, natural da Matola, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110106905992P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, no dia 17 de Maio de 2021, residente no bairro Singathela, Quarteirão 17, Casa n.º 79, Matola.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adota a denominação de Cyber Mach, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede em Matola, Unidade A, Rua 21.214, Quarteirão n.º 26, Talhão n.º 740, podendo
- Texto do artigo, página 3: abrir ou fechar delegações por deliberação da Assembleia Geral da República, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, tendo sido devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objeto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objeto social: desenvolvimento de sistemas de tecnologia e informação, suporte de segurança, backup e recuperação de dados, instalação e manutenção de equipamento informático e rede de internet, instalação e manutenção de sistemas de segurança eletrônica, gestão de redes sociais e personalização de e-mails, fornecimento de equipamento informático e consumíveis de escritório, aquisição e exportação interna e externa de equipamento de informático.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade pode exercer outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da atividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objeto diferente do seu próprio objeto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em joint-venture, adquirindo quotas, ações ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (50.000,00MT) cinquenta mil meticais, a soma de duas quotas desiguais e divididas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de (47.500,00MT) quarenta e sete mil quinhentos meticais, correspondentes a 95% do capital social, pertencente ao sócio Nargésio Cristóvão Machanguana;
- Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de (2.500,00MT) dois mil quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Nichilda Álvaro Massango.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determina.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de
- Texto do artigo, página 4: balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, com antecedência mínima de oito dias.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os sócios, far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente o represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio Nargésio Cristóvão Machanguana, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O administrador, poderá constituir procuradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Para atos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Celebrado em Maputo, Maio de 2024, em três (3) exemplares, destinando-se um para cada uma das partes, e o terceiro para efeitos de registo, junto da competente conservatória.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 11 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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