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Texto do artigo · p. 4 Life Nutrics Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 105036433, uma entidade, denominada Life Nutrics Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Antelma Rita Marcelino Buque Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Namaacha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885025B, emitido na Cidade da Matola, aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola F, na Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 1420, Quarteirão 2, Província de Maputo;
Texto do artigo · p. 4 Carolina José Tchavana, casada com Daniel Albino Covane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960414F, emitido na Cidade da Maputo, ao onze de Março de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Cimento, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade adopta a denominação Life Nutrics Mozambique, Limitada, imóvel localizado, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar, flat n.º 6, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 4 Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 5 a) Aquisição, venda e distribuição com importação e exportação de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 5 b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, marketing e assessória, estudos de projectos técnicos, pesquisa e impacto ambiental na área de suplementos nutricionais;
Número ou marcador · p. 5 c) Prestação de serviços de palestras, agenciamento, formação, treinamento e capacitação de equipas de venda e estudos do mercado, procurement, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestação de serviços em consultório médica;
Número ou marcador · p. 5 e) Prestação de serviços de logística e distribuição e vendas de bens de consumo
Número ou marcador · p. 5 f) Manutenção e montagem de equipamentos, máquinas industriais e estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 5 g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo;
Número ou marcador · p. 5 h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina José Tchavana.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia-geral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 5 a) Com o consentimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 5 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 5 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Life Nutrics Mozambique, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Life Nutrics Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEl 105036433, uma entidade, denominada Life Nutrics Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 4: Antelma Rita Marcelino Buque Langa, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Namaacha, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100885025B, emitido na Cidade da Matola, aos catorze de Maio de dois mil e vinte e um, residente na Cidade da Matola, no Bairro da Matola F, na Avenida 5 de Fevereiro, casa n.º 1420, Quarteirão 2, Província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 4: Carolina José Tchavana, casada com Daniel Albino Covane, em regime de comunhão de bens, de nacionalidade Moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101960414F, emitido na Cidade da Maputo, ao onze de Março de dois mil e vinte e quatro, residente na Cidade de Maputo, no Bairro de Polana Cimento, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade adopta a denominação Life Nutrics Mozambique, Limitada, imóvel localizado, sita na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2616, 3.º andar, flat n.º 6, na Cidade de Maputo, Província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia-geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 4: Três) A asssembleia geral poderá deliberar a abertura de agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias para o melhor exercício do objecto social.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto social:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Aquisição, venda e distribuição com importação e exportação de suplementos nutricionais;
  19. Número ou marcador, página 5: b) Prestação de serviços de consultoria, gestão, marketing e assessória, estudos de projectos técnicos, pesquisa e impacto ambiental na área de suplementos nutricionais;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Prestação de serviços de palestras, agenciamento, formação, treinamento e capacitação de equipas de venda e estudos do mercado, procurement, comissões e consignações;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Prestação de serviços em consultório médica;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Prestação de serviços de logística e distribuição e vendas de bens de consumo
  23. Número ou marcador, página 5: f) Manutenção e montagem de equipamentos, máquinas industriais e estruturas metálicas;
  24. Número ou marcador, página 5: g) Representação de marcas, mercadorias ou produtos, podendo proceder a sua comercialização por grosso ou retalho no mercado interno e externo;
  25. Número ou marcador, página 5: h) Comparticipação no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, constituídas ou por constituir, no país ou no estrangeiro.
  26. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtida as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Capital)
  29. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque;
  31. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Carolina José Tchavana.
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante concordância d os sócios em assembleia-geral.
  33. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito e preferência na subscrição das quotas em caso do aumento do capital.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, serão exercidas por ambos os sócios, ficando desde já nomeados com dispensa de caução, sendo gerente a sócia Antelma Rita Marcelino Buque.
  37. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se validamente em todos actos e contratos mediante a assinatura de um dos sócios ou de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  38. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  42. Número ou marcador, página 5: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do conhecimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleiageral.
  43. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas ou propostas por tal terceiro.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação e modificação do balanço e contas de exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 5: Dois) Assembleia-geral será convocada por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias que poderá ser reduzida para quinze dias, para as assembleias extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral será presidida por um dos sócios que a convocar.
  49. Número ou marcador, página 5: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  52. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  53. Número ou marcador, página 5: a) Com o consentimento do titular da quota;
  54. Número ou marcador, página 5: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrasada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  55. Número ou marcador, página 5: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante de eventual desvalorização da moeda.
  57. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 5: Um) Life Nutrics Mozambique, Limitada, dissolve-se nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 5: Dois) No acto de liquidação todos os sócios serão liquidatários.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  63. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 5: Maputo, 30 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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