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Texto do artigo · p. 5 Liga Da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e uma e seguinte livro de notas para escrituras diversas n.º 90-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi entre Dimple Dalsukhbhal Lakhani, Rui Rakesh Khimji, Ketan Pravin, Jigaro Prabhudas P.Nirmal, Vijay Kumar P. Nirmal, Dipeshe Kimji Nanji Pitambar, Ketan Kumar P.Savjiyani, Hiren Dhirajlal Suchak, Bhavin Hiralal Vakini e Vipul kumar Laxmidas Thakash, constituida uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, natureza e sede)
Texto do artigo · p. 5 A Liga da Juventude Hindu de Gaza, é uma associação de caracter humanitaria, sócio-cultural e social, de direitos privados
Texto do artigo · p. 6 dotada de personalidade jurídica com autonimia patrimonial e financeira proprias, sem fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Xai-xai, provincia de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A LJHG- é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 A LJHG, tem como objectivo de acções humanitarias e benemerito que consiste em apoio no concerne a:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de ajuda humanitaria junto as comunidades desfavorecidas;
Número ou marcador · p. 6 b) Actividade voluntaria diversa;
Número ou marcador · p. 6 c) Apoio Social junto dos hospitais;
Número ou marcador · p. 6 d) Apoio Social, humaniratio e voluntaria aos velhos, adolescentes e crianças;
Número ou marcador · p. 6 e) Acções de sensibilização junto das comunidades com vista a doação voluntaria de sangue
Número ou marcador · p. 6 f) Apoio as actividades desportivas, recreativas, culturais e educativas; g)Desenvolvimento das acções tendentes a estancar a vulnerabilidade das DTS e HIV/SIDA;
Número ou marcador · p. 6 h) Desenvolvimento de Acções tendentes a educar as comunidades sobre a prevenção do ambiente e/ ou criar recintos de recreio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros da LHJG, agupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Membros fundadores)
Texto do artigo · p. 6 São membros fundadores os jovens que contribuiram com ideias, esforço e sabedoria para criação da Liga.
Texto do artigo · p. 6 ......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 6 (Membros efectivos)
Texto do artigo · p. 6 São membros efectivos da liga, as pessoas singulares ou coletivas que ao longo das existencia da mesma se forem voluntariamente filiado sob consenso da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Membros honorários)
Texto do artigo · p. 6 São membros honirários, pessoas singulares ou coletivas que forem aprovadas
Texto do artigo · p. 6 pela assembleia geral, cujas obras tenham contribuido substancialmente para a melhoria e promoção da liga nas suas acções.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direttos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Ser informados periodicamente sobre acções da liga;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a admissão de outros membros nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da liga;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar directamente nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Solicitar voluntariamente a sua disvinculação da Liga.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos membros:
Texto do artigo · p. 6 a)Contribuir intelegentemente e materialmente para o desenvolvimento eficaz dos objectivos da Liga;
Número ou marcador · p. 6 b) Conhecer e divulgar os Estatutos da Liga; c)Participar directa ou indirectamente em todas as actividades humenitarias da Liga;
Número ou marcador · p. 6 d) Pagar pontualmente a Joia e as quotas; e)Valorizar, usar e conservar o património da Liga;
Número ou marcador · p. 6 f) Exercer co zelo e disciplina os cargos para que for eleito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 6 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 Perdem qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 6 a) A pedido voluntário do associado;
Número ou marcador · p. 6 b) Por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 6 (Dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 Um) São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) O Conselho Fiscal; e
Número ou marcador · p. 6 c) A Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O Ambito dos orgãos sociais da Liga é definido em regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos membros dos orgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 Os membros dos orgãos sociais da Liga, são eleitos pela Assembleia Geral, por uma maioria simples de votos validos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é órgão maximo da LJHG e é constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuarios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta enderaçada ao Presidente de Mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 6 ( Mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A composição da Mesa é feita pelos associados antes da respetiva reunião, cessando de imediato as anteriores.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 6 (Das reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reune-se ordianariamente uma vez por ano dentro do primeiro semestre e, extraordinaramente sempre que for solicitado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presente e a sua convocação sera por meio de anucio atravez da comunicação social ou por jornal de maior circulação no pais, devendo o anucio mencionar a hora, local e respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 6 (Quórum deliberativo)
Texto do artigo · p. 6 Em todos assuntos, salvo nos termos da Lei se outra forma e determine as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 6 (Receitas)
Texto do artigo · p. 6 Constituem receitas da Liga, nomedamente:
Número ou marcador · p. 6 a) A jóia e as quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Os legados, doações, contribuições e subsídios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Património)
Texto do artigo · p. 6 Integram o património da Liga, todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou adquirir, doados, ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE°
Texto do artigo · p. 7 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 7 Os mandatos dos orgãos sociais serão por periodo de doze meses com direito a uma reeleição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos associados determinados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VINTE E DOIS°
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão as demais disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Outubro
Texto do artigo · p. 7 de 2024. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Liga Da Juventude Hindu de Gaza Xai-Xai
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Dezembro de dois mil e três, lavrada de folhas oitenta e uma e seguinte livro de notas para escrituras diversas n.º 90-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo Mónica Eulália Zita Guitimela, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício no referido Cartório, foi entre Dimple Dalsukhbhal Lakhani, Rui Rakesh Khimji, Ketan Pravin, Jigaro Prabhudas P.Nirmal, Vijay Kumar P. Nirmal, Dipeshe Kimji Nanji Pitambar, Ketan Kumar P.Savjiyani, Hiren Dhirajlal Suchak, Bhavin Hiralal Vakini e Vipul kumar Laxmidas Thakash, constituida uma associação sem fins lucrativos, a qual se rege pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação, natureza e sede)
  5. Texto do artigo, página 5: A Liga da Juventude Hindu de Gaza, é uma associação de caracter humanitaria, sócio-cultural e social, de direitos privados
  6. Texto do artigo, página 6: dotada de personalidade jurídica com autonimia patrimonial e financeira proprias, sem fins lucrativos e tem a sua sede na cidade de Xai-xai, provincia de Gaza, República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A LJHG- é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração de escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  12. Texto do artigo, página 6: A LJHG, tem como objectivo de acções humanitarias e benemerito que consiste em apoio no concerne a:
  13. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de ajuda humanitaria junto as comunidades desfavorecidas;
  14. Número ou marcador, página 6: b) Actividade voluntaria diversa;
  15. Número ou marcador, página 6: c) Apoio Social junto dos hospitais;
  16. Número ou marcador, página 6: d) Apoio Social, humaniratio e voluntaria aos velhos, adolescentes e crianças;
  17. Número ou marcador, página 6: e) Acções de sensibilização junto das comunidades com vista a doação voluntaria de sangue
  18. Número ou marcador, página 6: f) Apoio as actividades desportivas, recreativas, culturais e educativas; g)Desenvolvimento das acções tendentes a estancar a vulnerabilidade das DTS e HIV/SIDA;
  19. Número ou marcador, página 6: h) Desenvolvimento de Acções tendentes a educar as comunidades sobre a prevenção do ambiente e/ ou criar recintos de recreio.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 6: (Categorias de membros)
  22. Texto do artigo, página 6: Os membros da LHJG, agupam-se nas seguintes categorias:
  23. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
  24. Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
  25. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
  28. Texto do artigo, página 6: São membros fundadores os jovens que contribuiram com ideias, esforço e sabedoria para criação da Liga.
  29. Texto do artigo, página 6: ......................................................................
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
  31. Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
  32. Texto do artigo, página 6: São membros efectivos da liga, as pessoas singulares ou coletivas que ao longo das existencia da mesma se forem voluntariamente filiado sob consenso da Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  34. Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
  35. Texto do artigo, página 6: São membros honirários, pessoas singulares ou coletivas que forem aprovadas
  36. Texto do artigo, página 6: pela assembleia geral, cujas obras tenham contribuido substancialmente para a melhoria e promoção da liga nas suas acções.
  37. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  38. Texto do artigo, página 6: (Direito dos membros)
  39. Texto do artigo, página 6: São direttos dos membros:
  40. Número ou marcador, página 6: a) Ser informados periodicamente sobre acções da liga;
  41. Número ou marcador, página 6: b) Propor a admissão de outros membros nos termos do estatuto;
  42. Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito para os diversos cargos da liga;
  43. Número ou marcador, página 6: d) Participar directamente nas deliberações da Assembleia Geral;
  44. Número ou marcador, página 6: e) Solicitar voluntariamente a sua disvinculação da Liga.
  45. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  46. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  47. Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
  48. Texto do artigo, página 6: a)Contribuir intelegentemente e materialmente para o desenvolvimento eficaz dos objectivos da Liga;
  49. Número ou marcador, página 6: b) Conhecer e divulgar os Estatutos da Liga; c)Participar directa ou indirectamente em todas as actividades humenitarias da Liga;
  50. Número ou marcador, página 6: d) Pagar pontualmente a Joia e as quotas; e)Valorizar, usar e conservar o património da Liga;
  51. Número ou marcador, página 6: f) Exercer co zelo e disciplina os cargos para que for eleito.
  52. Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
  53. Texto do artigo, página 6: (Perda de qualidade de membro)
  54. Texto do artigo, página 6: Perdem qualidade de membro:
  55. Número ou marcador, página 6: a) A pedido voluntário do associado;
  56. Número ou marcador, página 6: b) Por deliberação da Assembleia Geral.
  57. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
  58. Texto do artigo, página 6: (Dos órgãos sociais)
  59. Número ou marcador, página 6: Um) São órgãos sociais os seguintes:
  60. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  61. Número ou marcador, página 6: b) O Conselho Fiscal; e
  62. Número ou marcador, página 6: c) A Direcção Executiva.
  63. Número ou marcador, página 6: Dois) O Ambito dos orgãos sociais da Liga é definido em regulamento interno.
  64. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
  65. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos membros dos orgãos sociais)
  66. Texto do artigo, página 6: Os membros dos orgãos sociais da Liga, são eleitos pela Assembleia Geral, por uma maioria simples de votos validos dos membros presentes.
  67. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
  68. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  69. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é órgão maximo da LJHG e é constituida por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuarios.
  70. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro, poderá fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta enderaçada ao Presidente de Mesa.
  71. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
  72. Texto do artigo, página 6: ( Mesa da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por:
  74. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  75. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente; e
  76. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) A composição da Mesa é feita pelos associados antes da respetiva reunião, cessando de imediato as anteriores.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
  79. Texto do artigo, página 6: (Das reuniões da Assembleia Geral)
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reune-se ordianariamente uma vez por ano dentro do primeiro semestre e, extraordinaramente sempre que for solicitado.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presente e a sua convocação sera por meio de anucio atravez da comunicação social ou por jornal de maior circulação no pais, devendo o anucio mencionar a hora, local e respetiva agenda.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
  83. Texto do artigo, página 6: (Quórum deliberativo)
  84. Texto do artigo, página 6: Em todos assuntos, salvo nos termos da Lei se outra forma e determine as deliberações da Assembleia serão tomadas pela maioria simples dos membros presentes ou representados, no pleno gozo dos seus direitos.
  85. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
  86. Texto do artigo, página 6: (Receitas)
  87. Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Liga, nomedamente:
  88. Número ou marcador, página 6: a) A jóia e as quotas dos membros;
  89. Número ou marcador, página 6: b) Os legados, doações, contribuições e subsídios.
  90. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  91. Texto do artigo, página 6: (Património)
  92. Texto do artigo, página 6: Integram o património da Liga, todos os bens móveis e imóveis adquiridos ou adquirir, doados, ou legados, quer por pessoas singulares ou colectivas.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE°
  94. Texto do artigo, página 7: (Duração dos mandatos)
  95. Texto do artigo, página 7: Os mandatos dos orgãos sociais serão por periodo de doze meses com direito a uma reeleição.
  96. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
  97. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  98. Texto do artigo, página 7: A Associação dissolve-se nos termos da lei ou por acordo dos associados determinados pela Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS°
  100. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  101. Texto do artigo, página 7: Em tudo que ficou omisso neste contrato regularão as demais disposições legais aplicaveis na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Cartório Notarial de Xai-Xai, 30 de Outubro
  103. Texto do artigo, página 7: de 2024. — A Notária, Ilegível.
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