Chidenguele Serviços, Limitada

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Chidenguele Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 8 Chidenguele Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeito de publicação, da Chidenguele Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105050274, entre José Elisio Fernando Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gea, na Cerreia de Brito, titular do Bilhete de identidade n.º 070100161972Q, emitido pelo Arquivo de létetificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Maio de 2021, portador de NUIT 109030013 e contacto n.º 845968199 e Josefina Alberto Gomendanhe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, tinalar do Bilhete de Identidade 070104957538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Da Beira, a 3 de Setembro de 2024, portadora do NUIT 107335552 contacto n.º 879493777. Constituem entre si, a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual irá se reger, pelas cláusulas seguinte;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Chidenguele Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Baixa, Rua Luis Inacio, Predio da Emose 1.º Andar, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
Número ou marcador · p. 8 a) consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 b) logística de carga contentorizada e não contentorizada;
Número ou marcador · p. 8 c) desembaraço aduaneiro de mercadorias;
Número ou marcador · p. 8 d) importação;
Número ou marcador · p. 8 e) exportação;
Número ou marcador · p. 8 f) transito e construção civil;
Número ou marcador · p. 8 g) serviço de consultoria de obras publica;
Número ou marcador · p. 8 h) agente ou intermediário imobiliário;
Número ou marcador · p. 8 i) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
Número ou marcador · p. 8 j) venda e fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 8 k) auditoria fiscal;
Número ou marcador · p. 8 l) auditoria aduaneira e auditoria tributaria;
Número ou marcador · p. 8 m) fornecimento de produto alimentares;
Número ou marcador · p. 8 n) fornecimento de material cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 8 o) exportação de produtos oleaginosas;
Número ou marcador · p. 8 p) inertens;
Número ou marcador · p. 8 q) exportação de pedras preciosas e semipreciosas, minerais e seus associados;
Número ou marcador · p. 8 r) comercio por grosso de combustíveis solides, líquidos, gasosos e produtos derivados.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTA
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente no sócio José Elisio Fernando Chauque;
Número ou marcador · p. 8 b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) equivalente a 95% do capital social pertencente á sócia Jeselina Alberto Gumendanhe.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital social e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou
Texto do artigo · p. 8 em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ás operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Beira, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Chidenguele Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeito de publicação, da Chidenguele Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 105050274, entre José Elisio Fernando Chauque, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gea, na Cerreia de Brito, titular do Bilhete de identidade n.º 070100161972Q, emitido pelo Arquivo de létetificação Civil da Cidade da Beira, a 21 de Maio de 2021, portador de NUIT 109030013 e contacto n.º 845968199 e Josefina Alberto Gomendanhe, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, residente na Beira, 3.º Bairro Ponta-Gea, tinalar do Bilhete de Identidade 070104957538J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Da Beira, a 3 de Setembro de 2024, portadora do NUIT 107335552 contacto n.º 879493777. Constituem entre si, a sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, a qual irá se reger, pelas cláusulas seguinte;
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Chidenguele Serviços, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Baixa, Rua Luis Inacio, Predio da Emose 1.º Andar, podendo mediante simples deliberação dos sócios criar ou encerar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das actividades de:
  13. Número ou marcador, página 8: a) consultoria aduaneira;
  14. Número ou marcador, página 8: b) logística de carga contentorizada e não contentorizada;
  15. Número ou marcador, página 8: c) desembaraço aduaneiro de mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 8: d) importação;
  17. Número ou marcador, página 8: e) exportação;
  18. Número ou marcador, página 8: f) transito e construção civil;
  19. Número ou marcador, página 8: g) serviço de consultoria de obras publica;
  20. Número ou marcador, página 8: h) agente ou intermediário imobiliário;
  21. Número ou marcador, página 8: i) agenciamento de mercadoria em transito internacional;
  22. Número ou marcador, página 8: j) venda e fornecimento de material de escritório;
  23. Número ou marcador, página 8: k) auditoria fiscal;
  24. Número ou marcador, página 8: l) auditoria aduaneira e auditoria tributaria;
  25. Número ou marcador, página 8: m) fornecimento de produto alimentares;
  26. Número ou marcador, página 8: n) fornecimento de material cirúrgicos;
  27. Número ou marcador, página 8: o) exportação de produtos oleaginosas;
  28. Número ou marcador, página 8: p) inertens;
  29. Número ou marcador, página 8: q) exportação de pedras preciosas e semipreciosas, minerais e seus associados;
  30. Número ou marcador, página 8: r) comercio por grosso de combustíveis solides, líquidos, gasosos e produtos derivados.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTA
  33. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 8: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 8: a) uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) equivalente a 5% do capital social pertencente no sócio José Elisio Fernando Chauque;
  36. Número ou marcador, página 8: b) uma quota no valor nominal de 19.000,00MT (dezanove mil meticais) equivalente a 95% do capital social pertencente á sócia Jeselina Alberto Gumendanhe.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital social e suprimentos)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo proprietário, em dinheiro ou
  40. Texto do artigo, página 8: em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que tenha sobre a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o proprietário poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer.
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Jose Elisio Fernando Chauque, o administrador.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito ás operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  51. Texto do artigo, página 8: Beira, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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