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Texto do artigo · p. 9 Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053206, por sócios Jecundo Castiano Victoar Cote, natural de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 9 que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Rés-do-Chão, nesta Vila Autárquica.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio a grosso de mariscos e vegetais;
Número ou marcador · p. 9 b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 9 c) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 9 d) comércio a retalho de produtos de beleza;
Número ou marcador · p. 9 e) comércio a retalho de revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Jecundo Castiano Victoar Cote que desde já fica nomeado
Texto do artigo · p. 9 administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectos, que a lei e os presentes estatutos não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Gerência
Texto do artigo · p. 9 A gestão da sociedade compete ao único sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições gerais)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Beira, 29 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053206, por sócios Jecundo Castiano Victoar Cote, natural de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  7. Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
  10. Número ou marcador, página 9: Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Rés-do-Chão, nesta Vila Autárquica.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso de mariscos e vegetais;
  17. Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
  18. Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho de produtos de beleza;
  20. Número ou marcador, página 9: e) comércio a retalho de revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  27. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Jecundo Castiano Victoar Cote que desde já fica nomeado
  28. Texto do artigo, página 9: administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectos, que a lei e os presentes estatutos não reservam a administração.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: Gerência
  45. Texto do artigo, página 9: A gestão da sociedade compete ao único sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  50. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
  53. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 10: Está conforme.
  55. Texto do artigo, página 10: Beira, 29 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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