Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105053206, por sócios Jecundo Castiano Victoar Cote, natural de Chinde, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Cote Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 9: que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 9: Uma) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem sua sede social na EN1, Rés-do-Chão, nesta Vila Autárquica.
- Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio a grosso de mariscos e vegetais;
- Número ou marcador, página 9: b) comércio a retalho de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 9: c) comércio a retalho de produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 9: d) comércio a retalho de produtos de beleza;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio a retalho de revista e artigos de papelaria, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo sócio único Jecundo Castiano Victoar Cote que desde já fica nomeado
- Texto do artigo, página 9: administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objectos, que a lei e os presentes estatutos não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio único, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se a favor do sócio único.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 9: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Gerência
- Texto do artigo, página 9: A gestão da sociedade compete ao único sócio Jecundo Castiano Victoar Cote, com ou através de um representante por si indicado, sendo necessária a intervenção de apenas uma assinatura para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Disposições gerais)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme.
- Texto do artigo, página 10: Beira, 29 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.