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Texto do artigo · p. 10 Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105058759, entre Abel Armando Nhacurima, maior, Atanásio Lourenço das Neves, casado, Jaime Francisco, maior e Alexandrinho António Sócio, maior, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e natureza)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adota a firma, Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Dondo, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) exploração mineira;
Número ou marcador · p. 10 b) estiva, agenciamento de mercadorias nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 11 c) serralharia;
Número ou marcador · p. 11 d) construção civil;
Número ou marcador · p. 11 e) transporte e logística;
Número ou marcador · p. 11 f) serviços clínicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 11 g) consultoria elétrica;
Número ou marcador · p. 11 h) comercio de mineiros;
Número ou marcador · p. 11 i) ecoturismo e fazenda do bravio;
Número ou marcador · p. 11 j) venda de insumos agrícolas e material de escritório;
Número ou marcador · p. 11 k) consultoria ambiental;
Número ou marcador · p. 11 l) saneamento (cobertura de camiões ,navios e vagões de cimento.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social distinto do seu.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Capital social e sócios)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 11 a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Armando Nhacurima;
Número ou marcador · p. 11 b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço Das Neves;
Número ou marcador · p. 11 c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco;
Número ou marcador · p. 11 d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandrinho Antontio Socio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Abel Armando Nhacurima, desde já nomeado diretor geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves
Texto do artigo · p. 11 gerente, Alexandrinho Antonio Socio director comercial e Jaime Francisco contabilista. ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do diretor geral ou do procurador nos limites dos respetivos mandatos ou procuração.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade é gerida e administrada pelos ambos os sócios acima referidos, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme.
Texto do artigo · p. 11 Beira, 20 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada, matriculada sob NUEL 105058759, entre Abel Armando Nhacurima, maior, Atanásio Lourenço das Neves, casado, Jaime Francisco, maior e Alexandrinho António Sócio, maior, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e natureza)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adota a firma, Empresa de Prestação de Serviços de Gestão & Logística, Limitada, pessoa colectiva de direito privado, constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sede na Cidade da Dondo, Província de Sofala, sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  9. Número ou marcador, página 10: a) exploração mineira;
  10. Número ou marcador, página 10: b) estiva, agenciamento de mercadorias nacionais e internacionais;
  11. Número ou marcador, página 11: c) serralharia;
  12. Número ou marcador, página 11: d) construção civil;
  13. Número ou marcador, página 11: e) transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 11: f) serviços clínicos e farmacêuticos;
  15. Número ou marcador, página 11: g) consultoria elétrica;
  16. Número ou marcador, página 11: h) comercio de mineiros;
  17. Número ou marcador, página 11: i) ecoturismo e fazenda do bravio;
  18. Número ou marcador, página 11: j) venda de insumos agrícolas e material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 11: k) consultoria ambiental;
  20. Número ou marcador, página 11: l) saneamento (cobertura de camiões ,navios e vagões de cimento.
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objeto social distinto do seu.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para elas esteja devidamente autorizada nos termos da legislação vigente.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  24. Texto do artigo, página 11: (Capital social e sócios)
  25. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 11: a) uma quota no valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), equivalente a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abel Armando Nhacurima;
  27. Número ou marcador, página 11: b) uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), equivalente 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Atanásio Lourenço Das Neves;
  28. Número ou marcador, página 11: c) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Francisco;
  29. Número ou marcador, página 11: d) uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandrinho Antontio Socio.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é administrada, e representada em juízo e fora a dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional pelos sócios Abel Armando Nhacurima, desde já nomeado diretor geral e o sócio Atanásio Lourenço das Neves
  33. Texto do artigo, página 11: gerente, Alexandrinho Antonio Socio director comercial e Jaime Francisco contabilista. ambos com dispensa de caução, por um período indeterminado.
  34. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade obriga-se por assinatura do diretor geral ou do procurador nos limites dos respetivos mandatos ou procuração.
  35. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objeto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade é gerida e administrada pelos ambos os sócios acima referidos, com poderes gerais atribuídos por lei para a administração dos negócios da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte desses poderes a diretores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  37. Texto do artigo, página 11: Está conforme.
  38. Texto do artigo, página 11: Beira, 20 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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