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- Texto do artigo, página 11: F.S Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da firma F.S Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 105017156, constituída por Fahad Saleem, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua das FPLM, 2.º Bairro Palmeiras II, Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101121889A, emitido a 27 de Novembro de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, portador do NUIT 112718001 e Salman Raza, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101110294B, emitido a 15 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 12: 2026, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, portador do NUIT 140318310, Telefone 841333140, constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação F.S Trading, Limitada, tem a sua sede na Província de Sofala, Distrito da Beira Cidade, Urbano 1, Bairro de Maquinino, Rua Chaimite, n.º 417, Cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto: comércio a grosso e a retalho com
- Texto do artigo, página 12: importação e exportação; comércio de materiais de construção; comércio de electrodomésticos; comércio de diversos produtos; prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias de actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 12: a)Fahad Saleem, 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% de capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Salman Raza, 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % de capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Salman Raza, ou por um administrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Outras competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comercias por quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A movimentação de contas bancarias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão consideradas quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 12: Tudo o que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no Pais.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme.
- Texto do artigo, página 12: Beira, 5 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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