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- Texto do artigo, página 12: Gitamar & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da firma Gitamar & Filhos, Limitada, matriculada sob NUEL 105016976, constituída por Tânia Marina da Costa Areosa Juiz, casada de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, residente no 5.º Bairro dos Pioneiros, na Rua António Barroso, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101011069P, emitido a 22 de Julho de 2024, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, contactável pelo telefone 8747777097 e NUIT 105782421, Rossana Elizabeth Rodrigues Juiz, solteira nacionalidade moçambicana, natural de Beira, residente no 2.º Bairro Chipangara, Avenida 24 de Julho, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100325003Q, emitido a 14 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira contactável pelo 870492582 e NUIT 107337091 e Kren Grei Juiz, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente n.º 7.º Bairro Matacuane, Rua Barbosa de Bocais portador de Bilhete de Identidade n.º 0701044834556M, emitido a 3 de Abril de 2025, pelos Serviços de Identificação Civil de Beira, contacto 877321555, NUIT 143028658, constituem a
- Texto do artigo, página 12: presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente estatuto é constituído a Gitamar & Filhos, Limitada, uma sociedade comercial por cotas de responsabilidade moçambicana.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, localizada na Rua Condestável, Bairro de Macurungo, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências, filias ou qualquer outra forma de representação legal desde que previamente autorizada por entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio por grosso e a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: b) comércio por grosso e a retalho de bebidas;
- Número ou marcador, página 12: c) comércio por grosso e a retalho de tabaco;
- Número ou marcador, página 12: d) comércio por grosso e a retalho de carne, peixe, crustáceos e moluscos;
- Número ou marcador, página 12: e) comércio por grosso e a retalho de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 12: f) comércio por grosso e a retalho de outros produtos alimentares; g)prestação de serviços relacionados com agricultura e para fins agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: h) comercialização de insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 12: i) geoprocessamento;
- Número ou marcador, página 12: j) avicultura;
- Número ou marcador, página 12: k) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 12: l) importação e exportação de viaturas;
- Número ou marcador, página 12: m) comércio de óleos e lubrificantes;
- Número ou marcador, página 12: n) comércio de peças e acessórios; o)comércio de vestuários, calcados e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 12: p) comércio de imobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 12: q) comércio de material de escritório e diversos;
- Número ou marcador, página 12: r) comércio de material de campismo, lazer e desporto;
- Número ou marcador, página 12: s) prestação de serviços nas áreas a fins.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sob forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ao seu objecto social principal.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de cem mil míticas dividido em três cotas a saber:
- Texto do artigo, página 13: a)uma cota no valor nominal de cinquenta mil meticais correspondente a cinquenta por cento pertencente à sócia Tania Marina da Costa Areosa Juiz;
- Número ou marcador, página 13: b) uma cota no valor nominal de quarenta mil meticais correspondente a quarenta por cento pertencente à sócia Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz;
- Número ou marcador, página 13: c) uma cota no valor nominal de dez mil meticais correspondente a dez por cento pertencente ao sócio Kren Grei Juiz.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rossana Elisabeth Rodrigues Juiz.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A firma pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E outros actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador a escolha dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contratos ou outros documentos é suficiente a assinatura da sócia.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por cota e de mais legislações aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberação)
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral irá se reunir anualmente em sessão ordinária para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 13: ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da sociedade em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por qualquer um dos sócios desde que devidamente autorizado. Em caso de morte de um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal dos mesmo que nomearão entre eles um que a todos represente enquanto a respectiva cota se mantiver indivisa.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 6 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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