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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Gonza Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, Matriculada sob NUEL 105038981, por Wilson Gonzaga Assane, casado, natural de Angoche, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104902212I, emitido a seis de Março de dois mil e vinte, pelos Arquivos de Identificação Civil da Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Gonza Construções – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Estoril, Avenida FPLM.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) engenharia de construção civil;
- Número ou marcador, página 13: b) fiscalização de obras de construções civil.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividades principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente ao sócio Wilson Gonzaga Assane , equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Wilson Gonzaga Assane desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro socio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique. Está conforme.
- Texto do artigo, página 13: Beira, 30 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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