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- Texto do artigo, página 14: Guene Motors – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Guene Motors - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL105014261, Joaquim Jaime Guene, natural da Província de Sofala, Cidade da Beira, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104007883P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 29 de Agosto de 2019, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Guene Motors – Sociedade Unipessoal, Imitada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro da Ponta-Gea, Rua Tristao da Cunha.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio único pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por Objecto social,
- Número ou marcador, página 14: a) mecânica;
- Número ou marcador, página 14: b) pintura e bate-chapa;
- Número ou marcador, página 14: c) serralharia mecânica;
- Número ou marcador, página 14: d) comércio de acessórios;
- Número ou marcador, página 14: e) equipamentos e lubrificantes para viaturas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexos ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a sócio único Joaquim Jaime Guene, equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio único Joaquim Jaime Guene, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete o administrador a representação da sociedade em todos os seus cactos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador em exercício poderá constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme.
- Texto do artigo, página 14: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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