Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
Texto extraído + documento associado
Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais – Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, doravante (AMCCI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: AMCCI é de âmbito distrital, com sede no Distrito Municipal Kanyaka, Bairro Inguane, e constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A AMCCI tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) fortalecer as relações dos catadores de caranguejo com outras organizações, instituições e governos para obter apoio técnico e financeiro;
- Número ou marcador, página 2: b) fortalecer a comercialização dos produtos e desenvolver atividades
- Texto do artigo, página 2: complementares para diversificar as fontes de renda das famílias; c)promover educação sobre a importância dos mangais, monitorar a qualidade do ambiente e defender o uso sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 2: d) divulgar a importância da atividade, defender os direitos dos catadores de caranguejo.
- Número ou marcador, página 2: e) promover o uso de equipamentos, ferramentas que garante segurança para catadores, reduzindo o risco de acidentes e doenças relacionadas à atividade.
- Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos Membros)
- Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovado por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: A AMCCI consagra as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) fundadores: são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
- Número ou marcador, página 2: b) associados: os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
- Número ou marcador, página 2: c) agregados: pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro, por:
- Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses;
- Número ou marcador, página 2: c) conduta contrária aos estatutos, assim como a prática de atos antiéticos e de corrupção;
- Número ou marcador, página 2: d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
- Número ou marcador, página 2: e) a qualidade de membro da AMCCI é pessoal e intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela AMCCI;
- Número ou marcador, página 2: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho da AMCCI;
- Número ou marcador, página 2: d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMCCI;
- Número ou marcador, página 2: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: f) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
- Número ou marcador, página 3: g) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos da AMCCI;
- Número ou marcador, página 3: h) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Todo membro da AMCCI deve:
- Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as cotas;
- Número ou marcador, página 3: b) participar em reuniões que tiver sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) A AMCCI integra:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente a associação pode ter um órgão executivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renovável uma vez por igual período, mediante a informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMCCI são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMCCI da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de atividades, relatórios de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos;
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas de gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direção.
- Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
- Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar as estratégias e planos de ação da AMCCI;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização das atividades da AMCCI;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMCCI;
- Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto e do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: h) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 3: i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMCCI.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por
- Texto do artigo, página 3: presidente da mesa, vice-presidente e secretario.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda da Mesa de Assembleia é do presidente da Mesa de Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) convocar, presidir as sessões da Assembleia Geral, assim como manter a ordem e disciplina;
- Número ou marcador, página 3: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: Um) compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) substituir o presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
- Número ou marcador, página 3: Dois) compete ao secretario da Mesa de Assembleia:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos e
- Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante do arquivo atualizado.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direção é órgão responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da organização.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretario e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direção compete:
- Número ou marcador, página 3: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, e os respetivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 3: c) representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais; d)deliberar sobre os projetos e programas a executar na base dos objetivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
- Número ou marcador, página 4: f) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respetivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral; g)deliberar sobre a admissão de membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direção, ao órgão executivo, nos termos do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é o constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretario.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de atividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 4: c) verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
- Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
- Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Número ou marcador, página 4: Um) A AMCCI pode adquirir património móvel e imóvel para prossecução dos seus fins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela AG nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AMCCI provem das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 4: a) joias e quotas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores de joias e de quotas são definidos no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros não constituem fundos e nem património da AMCCI.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: (Caso Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMCCI só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.