Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)

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Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)

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Texto do artigo · p. 2 Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais – Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, doravante (AMCCI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 AMCCI é de âmbito distrital, com sede no Distrito Municipal Kanyaka, Bairro Inguane, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A AMCCI tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) fortalecer as relações dos catadores de caranguejo com outras organizações, instituições e governos para obter apoio técnico e financeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) fortalecer a comercialização dos produtos e desenvolver atividades
Texto do artigo · p. 2 complementares para diversificar as fontes de renda das famílias; c)promover educação sobre a importância dos mangais, monitorar a qualidade do ambiente e defender o uso sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 2 d) divulgar a importância da atividade, defender os direitos dos catadores de caranguejo.
Número ou marcador · p. 2 e) promover o uso de equipamentos, ferramentas que garante segurança para catadores, reduzindo o risco de acidentes e doenças relacionadas à atividade.
Número ou marcador · p. 2 CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos Membros)
Texto do artigo · p. 2 A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovado por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 A AMCCI consagra as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) fundadores: são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
Número ou marcador · p. 2 b) associados: os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
Número ou marcador · p. 2 c) agregados: pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 Perde a qualidade de membro, por:
Número ou marcador · p. 2 a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses;
Número ou marcador · p. 2 c) conduta contrária aos estatutos, assim como a prática de atos antiéticos e de corrupção;
Número ou marcador · p. 2 d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
Número ou marcador · p. 2 e) a qualidade de membro da AMCCI é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho da AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMCCI;
Número ou marcador · p. 2 e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 f) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
Número ou marcador · p. 3 g) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 h) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Todo membro da AMCCI deve:
Número ou marcador · p. 3 a) pagar regularmente as cotas;
Número ou marcador · p. 3 b) participar em reuniões que tiver sido convocado;
Número ou marcador · p. 3 c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos Sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) A AMCCI integra:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Para a gestão diária e corrente a associação pode ter um órgão executivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 (Duração de mandato dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renovável uma vez por igual período, mediante a informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 3 Os cargos dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMCCI são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMCCI da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral (AG) reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de atividades, relatórios de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos;
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas de gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Regulamento interno estabelece o
Texto do artigo · p. 3 regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 a) aprovar as estratégias e planos de ação da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização das atividades da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMCCI;
Número ou marcador · p. 3 d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto e do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
Número ou marcador · p. 3 g) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 3 i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMCCI.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por
Texto do artigo · p. 3 presidente da mesa, vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa da agenda da Mesa de Assembleia é do presidente da Mesa de Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao presidente da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) convocar, presidir as sessões da Assembleia Geral, assim como manter a ordem e disciplina;
Número ou marcador · p. 3 b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 3 Um) compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) substituir o presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
Número ou marcador · p. 3 Dois) compete ao secretario da Mesa de Assembleia:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos e
Número ou marcador · p. 3 c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante do arquivo atualizado.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direção é órgão responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da organização.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretario e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A iniciativa da agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao Conselho de Direção compete:
Número ou marcador · p. 3 a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, e os respetivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 3 c) representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais; d)deliberar sobre os projetos e programas a executar na base dos objetivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
Número ou marcador · p. 4 f) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respetivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral; g)deliberar sobre a admissão de membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
Número ou marcador · p. 4 Dois) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direção, ao órgão executivo, nos termos do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal é o constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de atividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
Número ou marcador · p. 4 d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
Número ou marcador · p. 4 CAPITULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Número ou marcador · p. 4 Um) A AMCCI pode adquirir património móvel e imóvel para prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela AG nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os fundos da AMCCI provem das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 4 a) joias e quotas dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os valores de joias e de quotas são definidos no regulamento interno.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os fundos doados pelos parceiros não constituem fundos e nem património da AMCCI.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Caso Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A dissolução ou extinção da AMCCI só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, (AMCCI)
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais – Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objetivos
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  5. Texto do artigo, página 2: Associação das Mulheres Catadores de Caranguejo de Inguane, doravante (AMCCI) é uma pessoa coletiva de natureza associativa dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, patrimonial e financeira de carater social e sem fins lucrativos, que sem prejuízo da lei vigente se rege pelos presentes estatutos.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: AMCCI é de âmbito distrital, com sede no Distrito Municipal Kanyaka, Bairro Inguane, e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A AMCCI tem como objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) fortalecer as relações dos catadores de caranguejo com outras organizações, instituições e governos para obter apoio técnico e financeiro;
  13. Número ou marcador, página 2: b) fortalecer a comercialização dos produtos e desenvolver atividades
  14. Texto do artigo, página 2: complementares para diversificar as fontes de renda das famílias; c)promover educação sobre a importância dos mangais, monitorar a qualidade do ambiente e defender o uso sustentável dos recursos naturais;
  15. Número ou marcador, página 2: d) divulgar a importância da atividade, defender os direitos dos catadores de caranguejo.
  16. Número ou marcador, página 2: e) promover o uso de equipamentos, ferramentas que garante segurança para catadores, reduzindo o risco de acidentes e doenças relacionadas à atividade.
  17. Número ou marcador, página 2: CAPITULO II Dos membros, direitos e deveres
  18. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos Membros)
  20. Texto do artigo, página 2: A admissão dos membros é proposta por qualquer membro e aprovado por, pelo menos dois terços dos membros presentes na Assembleia Geral.
  21. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 2: A AMCCI consagra as seguintes categorias de membros:
  23. Número ou marcador, página 2: a) fundadores: são responsáveis por gerir o dia-a-dia do comité;
  24. Número ou marcador, página 2: b) associados: os que aderem numa base voluntaria e livre às ideias do comité;
  25. Número ou marcador, página 2: c) agregados: pessoas coletivas que se identificam com os objetivos do comité.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  27. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  28. Texto do artigo, página 2: Perde a qualidade de membro, por:
  29. Número ou marcador, página 2: a) renúncia, formalmente comunicada ao Conselho de Direcção; b)falta de pagamentos de quotas por mais de 6 meses;
  30. Número ou marcador, página 2: c) conduta contrária aos estatutos, assim como a prática de atos antiéticos e de corrupção;
  31. Número ou marcador, página 2: d) impedimentos nos termos do presente estatuto e demais legislações aplicáveis;
  32. Número ou marcador, página 2: e) a qualidade de membro da AMCCI é pessoal e intransmissível.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  37. Número ou marcador, página 2: b) participar na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela AMCCI;
  38. Número ou marcador, página 2: c) apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho da AMCCI;
  39. Número ou marcador, página 2: d) usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela AMCCI;
  40. Número ou marcador, página 2: e) requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
  41. Número ou marcador, página 2: f) ter acesso a informação sobre a realização e controlo de planos e programas;
  42. Número ou marcador, página 3: g) requerer a anulação ou a declaração de nulidade de decisões contarias aos estatutos e aos regulamentos da AMCCI;
  43. Número ou marcador, página 3: h) propor alterações aos estatutos e regulamentos.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  46. Texto do artigo, página 3: Todo membro da AMCCI deve:
  47. Número ou marcador, página 3: a) pagar regularmente as cotas;
  48. Número ou marcador, página 3: b) participar em reuniões que tiver sido convocado;
  49. Número ou marcador, página 3: c) exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  51. Texto do artigo, página 3: (Órgãos Sociais)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) A AMCCI integra:
  53. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  54. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direção; e
  55. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  56. Número ou marcador, página 3: Dois) Para a gestão diária e corrente a associação pode ter um órgão executivo.
  57. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  58. Texto do artigo, página 3: (Duração de mandato dos órgãos sociais)
  59. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais cumprem um mandato de quatro anos renovável uma vez por igual período, mediante a informação positiva de desempenho aprovada pela Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
  61. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
  62. Texto do artigo, página 3: Os cargos dos órgãos sociais e dos órgãos executivos da AMCCI são incompatíveis entre si.
  63. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  64. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  65. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  66. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da AMCCI da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as exceções previstas no presente estatuto.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  68. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral (AG) reúne uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanco de atividades, relatórios de contas, os programas a implementar, bem como outros assuntos;
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas de gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direção.
  71. Número ou marcador, página 3: Três) Regulamento interno estabelece o
  72. Texto do artigo, página 3: regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  74. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  75. Número ou marcador, página 3: a) aprovar as estratégias e planos de ação da AMCCI;
  76. Número ou marcador, página 3: b) aprovar os orçamentos apresentados para a realização das atividades da AMCCI;
  77. Número ou marcador, página 3: c) apresentar sugestões e fazer recomendações no âmbito da política geral da AMCCI;
  78. Número ou marcador, página 3: d) apreciar e deliberar sobre a proposta de alteração do Estatuto e do regulamento interno;
  79. Número ou marcador, página 3: e) eleger e exonerar os membros dos órgãos sociais;
  80. Número ou marcador, página 3: f) apreciar e aprovar os relatórios anuais e plurianuais e balanços financeiros;
  81. Número ou marcador, página 3: g) apreciar os relatórios e pareceres do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 3: h) apreciar e deliberar sobre os recursos das decisões tomadas pelo Conselho de Direção;
  83. Número ou marcador, página 3: i) apreciar e deliberar sobre a exclusão e a perda da qualidade de membro;
  84. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a venda ou alienação de património imóvel da AMCCI.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia)
  87. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia é um órgão colegial que prepara e dirige as sessões da Assembleia Geral.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  89. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa de Assembleia Geral)
  90. Texto do artigo, página 3: A Mesa de Assembleia Geral é dirigida por
  91. Texto do artigo, página 3: presidente da mesa, vice-presidente e secretario.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  93. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa de Assembleia)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa de Assembleia reúne semestralmente sob direção do respetivo presidente.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda da Mesa de Assembleia é do presidente da Mesa de Assembleia, devendo refletir os planos aprovados nas sessões da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  97. Texto do artigo, página 3: (Competências da Mesa de Assembleia Geral)
  98. Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa de Assembleia:
  99. Número ou marcador, página 3: a) convocar, presidir as sessões da Assembleia Geral, assim como manter a ordem e disciplina;
  100. Número ou marcador, página 3: b) conferir posse aos titulares dos órgãos da associação;
  101. Número ou marcador, página 3: Um) compete ao vice-presidente da Mesa da Assembleia:
  102. Número ou marcador, página 3: a) substituir o presidente da Mesa de Assembleia em caso de impedimento;
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) compete ao secretario da Mesa de Assembleia:
  104. Número ou marcador, página 3: a) assegurar a organização administrativa das sessões da Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) elaborar atas, síntese e deliberação dos órgãos e
  106. Número ou marcador, página 3: c) expedir convocatórias e outras correspondências e garante do arquivo atualizado.
  107. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  109. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direção)
  110. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correta e eficaz da associação.
  111. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direção é órgão responsável pela execução das deliberações da Assembleia Geral e pela boa gestão da organização.
  112. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direção é constituído por um presidente, vice-presidente, secretario e um vogal, todos eleitos pela Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  114. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direção)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direção reúne quinzenalmente sob direção do respetivo presidente.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A iniciativa da agenda é de todos, devendo refletir os planos aprovados pela Assembleia Geral e os resultados obtidos na gestão corrente.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  118. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direção)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) Ao Conselho de Direção compete:
  120. Número ou marcador, página 3: a) assegurar o cumprimento das disposições estatutárias e legais, dos regulamentos e das deliberações da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 3: b) submeter à aprovação da Assembleia Geral os relatórios de atividades e contas de exercícios, bem como os planos de atividade e programas, e os respetivos orçamentos;
  122. Número ou marcador, página 3: c) representar a associação, nos termos previstos no presente estatuto e demais dispositivos legais; d)deliberar sobre os projetos e programas a executar na base dos objetivos constituídos e submeter à apreciação da Assembleia Geral;
  123. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre iniciativas específicas, tal como acordos e contratos com entidades doadoras e instituições financeiras, organismos privados ou públicos;
  124. Número ou marcador, página 4: f) definir as orientações gerais de funcionamento da associação, a sua organização interna, bem como o respetivo regime de provimento aos cargos e propor à aprovação da Assembleia Geral; g)deliberar sobre a admissão de membros e submeter à Assembleia Geral para sua ratificação;
  125. Número ou marcador, página 4: Dois) A gestão corrente e diária pode ser delegada, pelo Conselho de Direção, ao órgão executivo, nos termos do presente estatuto.
  126. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  128. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controle da observância da lei, dos estatutos, na direção, na gestão dos fundos e do património da associação.
  130. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é o constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, nomeadamente, presidente, vice-presidente e secretario.
  131. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  132. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  133. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne trimestralmente e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo respetivo presidente, que dirige as suas sessões.
  134. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal podem assistir às reuniões do Conselho de Direção sempre que o entendam ou por solicitação.
  135. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  136. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  138. Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar a observância da lei, dos estatutos, do regulamento interno e das deliberações da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 4: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de atividades e orçamento;
  140. Número ou marcador, página 4: c) verificar se a administração e gestão da associação é exercida de acordo com o estatuto e a lei em vigor;
  141. Número ou marcador, página 4: d) requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando provada a necessidade.
  142. Número ou marcador, página 4: CAPITULO IV Dos fundos e património
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  144. Texto do artigo, página 4: (Património)
  145. Número ou marcador, página 4: Um) A AMCCI pode adquirir património móvel e imóvel para prossecução dos seus fins.
  146. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de dissolução, aos bens adquiridos é dado o destino que for decidido pela AG nos termos da lei.
  147. Número ou marcador, página 4: Três) Para efeitos de liquidação do património, a Assembleia Geral deve designar uma comissão de cinco membros.
  148. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  149. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  150. Número ou marcador, página 4: Um) Os fundos da AMCCI provem das seguintes fontes:
  151. Número ou marcador, página 4: a) joias e quotas dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 4: b) subsídios concedidos por pessoas singulares e ou coletivas.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Os valores de joias e de quotas são definidos no regulamento interno.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Os fundos doados pelos parceiros não constituem fundos e nem património da AMCCI.
  155. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  157. Texto do artigo, página 4: (Caso Omisso)
  158. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e enquadrados na legislação aplicável.
  159. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  160. Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
  161. Número ou marcador, página 4: Um) A dissolução ou extinção da AMCCI só pode ocorrer por deliberação da Assembleia Geral requerendo o voto favorável de três quartos do número de todos os membros.
  162. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efetuada no prazo de seis meses após a data da deliberação.
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