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- Texto do artigo, página 15: Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056358, representado por Joaquim Naterra Júnior, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade da Beira, constituí uma sociedade por quotas nos termos do Código Comercial as clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Inverno Artificial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 6, Bairro de Manga, Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto principal da sociedade é:
- Número ou marcador, página 15: a) prestação de serviços refrigeração;
- Número ou marcador, página 15: b) eletrica e serviços e exportação nas áreas afins.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades desde que para tal requeira as respectivas licenças ou alvará.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito em dinheiro e correspondente à uma quota, no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) realizado pelo socio Joaquim Naterra Júnior correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade será exercida pelo sócio Joaquim Naterra Júnior.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades unipessoais de responsabilidade limitada, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Beira, 14 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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