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- Texto do artigo, página 15: JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059721, que Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares, casada, natural da Cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070101189388B, emitido pelo Registo de Identificação Civil da da Beira, a 1 de Abril de 2021, válido até 21 de Janeiro de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua Roberto Ivans, Bairro da Palmeiras 2.
- Texto do artigo, página 16: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação)
- Texto do artigo, página 16: É constituída e será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal que adoptará a denominação JFT International School – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem sua sede na Rua Carlos Pereira, Zona do Estoril, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação da sócia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante a deliberação da sócia, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a concepção instituição e gestão ou exploração de projectos ou emprendimento nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 16: a) educação;
- Número ou marcador, página 16: b) ensino e aprendizagem;
- Número ou marcador, página 16: c) actividades extracurriculares;
- Número ou marcador, página 16: d) cultura;
- Número ou marcador, página 16: e) saúde e pesquisa afins; e,
- Número ou marcador, página 16: f) prestação de serviços no âmbito do ensino e investigação, etc.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de ensino e aprendizagem de carácter comercial, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituída ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social subscrito, é integralmente realizado em dinheiro e corresponde a uma quota única de 100%, no valor de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) realizado pela senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução, pelos lucros, reservas e prestações suplementares com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO III Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única, que fica desde já nomeada como sócia gerente a senhora Katia Vanessa Rodrigues de Sousa Tavares.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear mandatário para
- Texto do artigo, página 16: o exercício de funções de mero expediente ou outras especificas que lhe convierem. Três) Compete à sócia gerente representar
- Texto do artigo, página 16: a sociedade em juízo ou fora dele, à falta ou impedimento, poderão essas atribuições ser exercidas pelo mandatário nomeado para este fim ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Exceptuando -se o estipulado no número dois acima, a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia única.
- Número ou marcador, página 16: CAPITULO VI Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais do Código Comercial da República de Moçambique, sobre as sociedades unipessoais limitada e demais legislação em vigor no território moçambicano.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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