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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Abril de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105057577, a sociedade Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 18 de Abril de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Sede, forma e locais de representação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Logpro Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Provincia de Tete, Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) prestação de serviços de procurement;
- Número ou marcador, página 18: b) logística;
- Número ou marcador, página 18: c) consultoria na área de contabilidade;
- Número ou marcador, página 18: d) auditoria, fiscalidade e aduaneira; e)transporte de mercadorias e passageiros;
- Número ou marcador, página 18: f) aluguer de viatura;
- Número ou marcador, página 18: g) comércio por grosso e a retalho de outros bens produtos de supermercado;
- Número ou marcador, página 18: h) material de construção, material eléctrico e electrónico;
- Número ou marcador, página 18: i) mobiliário, vestuário e seus acessórios, entre outros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Carlitos Bernardo Pita, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, residente no Bairro Julius Nyerere, na Vila do Songo, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102567823A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a cinco de Abril de dois mil e vinte um, válido até quatro de Abril de dois mil e vinte seis, portador de NUIT 119227623 e contacto número 846614407.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e a sua representação em juízo ou fora dele, é atribuída ao sócio Carlitos Bernardo Pita.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As remunerações dos gerentes serão fixadas por deliberação do sócio Carlitos Bernardo Pita.
- Número ou marcador, página 18: Três) O mandato da gestão esta sob custodia do sócio e durará por tempo indeterminado e sem prejuízo dos direitos dos sócios deliberados a todo tempo a destituição do gerente bem como a renuncia por parte deste.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) A renúncia do gerente (em caso de possuí-lo) deve ser comunicada por escrito a sociedade e torna-la efectiva oito dias depois de recebida a comunicação, sendo, porém,
- Texto do artigo, página 18: o renunciante, na ausência de justa causa, obrigado a indemnizar a sociedade por prejuízo que a renúncia lhe cause.
- Número ou marcador, página 18: Cinco) No âmbito das suas obrigações ou atribuições de competência, competem aos gerentes praticarem os actos que lhes sejam necessários ou convenientes para a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Seis) A gerência pode constituir procuradores de sociedade para fins e com poderes que definirem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme.
- Texto do artigo, página 18: Tete, 20 de Outubro de 2025. – Conservadora e Notária Superior,, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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