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- Texto do artigo, página 20: Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057333, por sócio Nércio Joaquim Neto Bomba, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Firma)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) produção de materiais de construção e sua exploração;
- Número ou marcador, página 20: b) exploração de madeiras e actividades afins;
- Número ou marcador, página 20: c) pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
- Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de materiais;
- Número ou marcador, página 20: e) instalações eléctricas e ar condicionados;
- Número ou marcador, página 20: f) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
- Número ou marcador, página 20: g) execução de projectos na área ambiental;
- Número ou marcador, página 20: h) fiscalização;
- Número ou marcador, página 20: i) hidráulica;
- Número ou marcador, página 20: j) consultoria;
- Número ou marcador, página 20: k) prestação de serviços na área civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1330, Rés do Chão, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem, igualmente, a uma sucursal na Rua Carlos Pereira, n.º 1354, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
- Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
- Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Ano social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
- Número ou marcador, página 20: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 20: b) o restante será canalizado ao sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 20: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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