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Texto do artigo · p. 20 Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057333, por sócio Nércio Joaquim Neto Bomba, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Firma)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) produção de materiais de construção e sua exploração;
Número ou marcador · p. 20 b) exploração de madeiras e actividades afins;
Número ou marcador · p. 20 c) pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 20 d) importação e exportação de materiais;
Número ou marcador · p. 20 e) instalações eléctricas e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 20 f) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
Número ou marcador · p. 20 g) execução de projectos na área ambiental;
Número ou marcador · p. 20 h) fiscalização;
Número ou marcador · p. 20 i) hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 j) consultoria;
Número ou marcador · p. 20 k) prestação de serviços na área civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1330, Rés do Chão, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem, igualmente, a uma sucursal na Rua Carlos Pereira, n.º 1354, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Alteração do capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
Texto do artigo · p. 20 passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
Texto do artigo · p. 20 Disposições Finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Ano social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
Número ou marcador · p. 20 a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 20 b) o restante será canalizado ao sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105057333, por sócio Nércio Joaquim Neto Bomba, que constitui a presente sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da firma, objecto social, sede e duração
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Firma)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quota, de responsabilidade limitada e adopta a denominação Luhay, Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos termos definidos pelo sócio único, a sociedade pode usar uma marca pela qual é notoriamente conhecida dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil e obras públicas.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade comporta, igualmente, no seu escopo as seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 20: a) produção de materiais de construção e sua exploração;
  13. Número ou marcador, página 20: b) exploração de madeiras e actividades afins;
  14. Número ou marcador, página 20: c) pré-fabricados ligeiros e artefactos de cimento;
  15. Número ou marcador, página 20: d) importação e exportação de materiais;
  16. Número ou marcador, página 20: e) instalações eléctricas e ar condicionados;
  17. Número ou marcador, página 20: f) compra e venda de móveis e imóveis e aluguer;
  18. Número ou marcador, página 20: g) execução de projectos na área ambiental;
  19. Número ou marcador, página 20: h) fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 20: i) hidráulica;
  21. Número ou marcador, página 20: j) consultoria;
  22. Número ou marcador, página 20: k) prestação de serviços na área civil.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  25. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Amílcar Cabral, n.º 1330, Rés do Chão, Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem, igualmente, a uma sucursal na Rua Carlos Pereira, n.º 1354, Bairro do Estoril, Cidade da Beira.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do País, quando para o efeito, seja devidamente autorizada.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  30. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  31. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Nércio Joaquim Neto Bomba.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Alteração do capital social)
  37. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes, por decisão do sócio único, mediante novas entradas por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  39. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou
  43. Texto do artigo, página 20: passivamente, será exercida pelo sócio único ou nos termos que forem por este decididos.
  44. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  45. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio único nomeará gerentes e delegados com poderes de gestão para, em nome da sociedade, assinar contratos, cheques, correspondência diversa e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da representação da sociedade, junto das unidades de gestão existentes.
  46. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, concedendo tais poderes através de procuração.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 20: (Vinculação da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou dos gerentes e delegados, estes últimos, nos estritos limites do seu mandato.
  50. Texto do artigo, página 20: Disposições Finais
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 20: (Ano social)
  53. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação de cada assembleia geral com o parecer de auditores.
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 20: (Aplicação de resultados)
  57. Texto do artigo, página 20: Os lucros da sociedade terão as seguintes aplicações:
  58. Número ou marcador, página 20: a) cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  59. Número ou marcador, página 20: b) o restante será canalizado ao sócio único.
  60. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  62. Texto do artigo, página 20: A fusão, dissolução ou liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da legislação aplicável e, em tudo quanto seja omisso, pelo que for decidido pelo sócio único.
  63. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso, se regerá pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  67. Texto do artigo, página 20: Beira, 24 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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