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Texto do artigo · p. 21 Lumora, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lumora, Limitada, matriculada sob NUEL 105050662, entre sócio José Francisco Pires Ribeiro e Janet Víctor Avelina de Jenga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a firma Lumora, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Prédio Tâmega, podendo expandir
Texto do artigo · p. 21 o alcance das suas actividades a outros pontos do País.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Lumora, Limitada tem por objecto o fornecimento dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 21 a) material de ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 21 c) material e equipamento de segurança e EPIS;
Número ou marcador · p. 21 d) material de escritório;
Número ou marcador · p. 21 e) material informático;
Número ou marcador · p. 21 f) equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 21 g) acessórios de veículos, máquinas, lubrificantes e combustível;
Número ou marcador · p. 21 h) electro domésticos;
Número ou marcador · p. 21 i) venda de material e equipamentos de sinalização.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 21 b) montagem e manutenção de equipamentos; c)manutenção de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 21 d) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
Número ou marcador · p. 21 e) reparação e manutenção de transformadores;
Número ou marcador · p. 21 f) montagem de linhas elétricas de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 21 g) montagem de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 21 h) manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 21 i) serviços de recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio José Francisco Pires Ribeiro;
Número ou marcador · p. 21 b) no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à socia Janet Víctor Avelina de Jenga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por ambos sócios, o senhor José Francisco Pires Ribeiro e a senhora Janet Víctor Avelina de Jenga.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedades empresariais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Litígios)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de litígios, a sociedade obriga-
Texto do artigo · p. 21 -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
Número ou marcador · p. 21 a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 c) submissão às instâncias judiciais competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Todos e quaisquer casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. – O Conservador,
Texto do artigo · p. 21 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Lumora, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lumora, Limitada, matriculada sob NUEL 105050662, entre sócio José Francisco Pires Ribeiro e Janet Víctor Avelina de Jenga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede da sociedade)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Lumora, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Prédio Tâmega, podendo expandir
  6. Texto do artigo, página 21: o alcance das suas actividades a outros pontos do País.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
  8. Número ou marcador, página 21: Um) A Lumora, Limitada tem por objecto o fornecimento dos seguintes produtos:
  9. Número ou marcador, página 21: a) material de ferragem;
  10. Número ou marcador, página 21: b) produtos de higiene e limpeza;
  11. Número ou marcador, página 21: c) material e equipamento de segurança e EPIS;
  12. Número ou marcador, página 21: d) material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 21: e) material informático;
  14. Número ou marcador, página 21: f) equipamento hospitalar;
  15. Número ou marcador, página 21: g) acessórios de veículos, máquinas, lubrificantes e combustível;
  16. Número ou marcador, página 21: h) electro domésticos;
  17. Número ou marcador, página 21: i) venda de material e equipamentos de sinalização.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A prestação dos seguintes serviços:
  19. Número ou marcador, página 21: a) aluguer de equipamentos e viaturas;
  20. Número ou marcador, página 21: b) montagem e manutenção de equipamentos; c)manutenção de equipamentos diversos;
  21. Número ou marcador, página 21: d) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
  22. Número ou marcador, página 21: e) reparação e manutenção de transformadores;
  23. Número ou marcador, página 21: f) montagem de linhas elétricas de média e baixa tensão;
  24. Número ou marcador, página 21: g) montagem de sistemas de segurança;
  25. Número ou marcador, página 21: h) manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
  26. Número ou marcador, página 21: i) serviços de recolha de resíduos sólidos.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
  31. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 21: a) no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio José Francisco Pires Ribeiro;
  33. Número ou marcador, página 21: b) no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à socia Janet Víctor Avelina de Jenga.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por ambos sócios, o senhor José Francisco Pires Ribeiro e a senhora Janet Víctor Avelina de Jenga.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedades empresariais.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 21: (Litígios)
  48. Texto do artigo, página 21: Em caso de litígios, a sociedade obriga-
  49. Texto do artigo, página 21: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
  50. Número ou marcador, página 21: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 21: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 21: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 21: Todos e quaisquer casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. – O Conservador,
  57. Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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