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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Lumora, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Lumora, Limitada, matriculada sob NUEL 105050662, entre sócio José Francisco Pires Ribeiro e Janet Víctor Avelina de Jenga, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a firma Lumora, Limitada, é uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, com sede social na Cidade da Beira, Rua Governador Augusto Castilho, Prédio Tâmega, podendo expandir
- Texto do artigo, página 21: o alcance das suas actividades a outros pontos do País.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Lumora, Limitada tem por objecto o fornecimento dos seguintes produtos:
- Número ou marcador, página 21: a) material de ferragem;
- Número ou marcador, página 21: b) produtos de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 21: c) material e equipamento de segurança e EPIS;
- Número ou marcador, página 21: d) material de escritório;
- Número ou marcador, página 21: e) material informático;
- Número ou marcador, página 21: f) equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: g) acessórios de veículos, máquinas, lubrificantes e combustível;
- Número ou marcador, página 21: h) electro domésticos;
- Número ou marcador, página 21: i) venda de material e equipamentos de sinalização.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) aluguer de equipamentos e viaturas;
- Número ou marcador, página 21: b) montagem e manutenção de equipamentos; c)manutenção de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 21: d) serviços de limpeza, fumigação e jardinagem;
- Número ou marcador, página 21: e) reparação e manutenção de transformadores;
- Número ou marcador, página 21: f) montagem de linhas elétricas de média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 21: g) montagem de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 21: h) manutenção de equipamentos e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 21: i) serviços de recolha de resíduos sólidos.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, desde que não sejam contrárias à lei e quando devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil
- Texto do artigo, página 21: meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais) correspondentes a 45% do capital social, pertencentes ao sócio José Francisco Pires Ribeiro;
- Número ou marcador, página 21: b) no valor nominal de 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais) correspondentes a 55% do capital social, pertencentes à socia Janet Víctor Avelina de Jenga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por ambos sócios, o senhor José Francisco Pires Ribeiro e a senhora Janet Víctor Avelina de Jenga.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A gerência pode constituir representantes e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral e outros órgãos da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os demais órgãos da sociedade serão constituídos e funcionarão nos termos previstos no Código Comercial para este tipo de sociedades empresariais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Litígios)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de litígios, a sociedade obriga-
- Texto do artigo, página 21: -se a seguir, necessária e sucessivamente, os seguintes trâmites:
- Número ou marcador, página 21: a) resolução amigável do conflito em reunião da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: b) nomeação de uma comissão conciliatória para a resolução do diferendo pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 21: c) submissão às instâncias judiciais competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Todos e quaisquer casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. – O Conservador,
- Texto do artigo, página 21: Ilegível.
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