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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mega Shop, Impportação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055248, por Ruben Cláudio Lopes da Silva, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) É constituída uma sociedade unipessoal, limitada que adopta a denominação Mega Shop, Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Avenida 24 de Julho, Bairro do Chipangara, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 22: a) comércio geral com importação e exportação de eletrodomésticos;
- Número ou marcador, página 22: b) produtos alimentares.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para o sócio único Ruben Cláudio Lopes da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101202304B.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pela sócia precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Ruben Cláudio Lopes da Silva, ficando desde já nomeada sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal sócio.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Beira, 29 de Agosto de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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