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Texto do artigo · p. 22 Mel Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101062945, a sociedade Mel Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Mel Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assessoria de:
Número ou marcador · p. 22 a) serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 b) produção de eventos;
Número ou marcador · p. 22 c) aluguer de venda de material de ornamentação;
Número ou marcador · p. 22 d) ornamentação e decoração de espaços;
Número ou marcador · p. 22 e) gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
Número ou marcador · p. 23 f) gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
Número ou marcador · p. 23 g) serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 h) aluguer de viaturas (rent a car);
Número ou marcador · p. 23 i) serviços de imobiliaria;
Número ou marcador · p. 23 j) reservas de hoteis;
Número ou marcador · p. 23 k) venda de consumiveis e equipamento de proteção individual;
Número ou marcador · p. 23 l) importação e exportação de diversos materiais;
Número ou marcador · p. 23 m) limpeza industrial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcentos, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto, solteira maior e natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, residente na Cidade da Beira, U C-A, Casa n.º157, de nacionalidade moçambicana, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883277.
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcentos, pertencente ao sócio António Mbiza Florencio, casado com a senhora Maria Luisa, em regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Titular de Bilhete de identidade n.º 110100353634B, de nacionalidade moçambicano, emitido a 19 de Março de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Com o NUIT 102449134;
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcentos, pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, casado com a senhora Lalet Nazirine Jabal em regime da comunhão geral de bens, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, residente na Cidade da Beira, Bairro Macurungo, de nacionalidade moçambicano, emitido a 3 de Julho de 2023, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883285.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 23 a) pela assinatura da senhora Jan Melga Francisco Barreto;
Número ou marcador · p. 23 b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme.
Texto do artigo · p. 23 Tete, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Mel Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Maio de dois mil e dezanove, foi registada sob NUEL 101062945, a sociedade Mel Eventos, Limitada, constituída por documento particular a 19 de Maio de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Sede, forma e locais de representação)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Mel Eventos, Limitada, tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas areas de assessoria de:
  12. Número ou marcador, página 22: a) serviços de catering;
  13. Número ou marcador, página 22: b) produção de eventos;
  14. Número ou marcador, página 22: c) aluguer de venda de material de ornamentação;
  15. Número ou marcador, página 22: d) ornamentação e decoração de espaços;
  16. Número ou marcador, página 22: e) gestão e exploração de espaços destinados a todos os tipos de eventos;
  17. Número ou marcador, página 23: f) gestão e exploração de espaços de restauração e comerciais;
  18. Número ou marcador, página 23: g) serviços de limpeza e jardinagem;
  19. Número ou marcador, página 23: h) aluguer de viaturas (rent a car);
  20. Número ou marcador, página 23: i) serviços de imobiliaria;
  21. Número ou marcador, página 23: j) reservas de hoteis;
  22. Número ou marcador, página 23: k) venda de consumiveis e equipamento de proteção individual;
  23. Número ou marcador, página 23: l) importação e exportação de diversos materiais;
  24. Número ou marcador, página 23: m) limpeza industrial.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcentos, pertencente à sócia Jan Melga Francisco Barreto, solteira maior e natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100456501Q, residente na Cidade da Beira, U C-A, Casa n.º157, de nacionalidade moçambicana, emitido a 5 de Janeiro de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883277.
  29. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcentos, pertencente ao sócio António Mbiza Florencio, casado com a senhora Maria Luisa, em regime da comunhão de adquiridos, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Titular de Bilhete de identidade n.º 110100353634B, de nacionalidade moçambicano, emitido a 19 de Março de 2021, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Com o NUIT 102449134;
  30. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a dez porcentos, pertencente ao sócio Carlos Benedito Fernando Francisco Barreto, casado com a senhora Lalet Nazirine Jabal em regime da comunhão geral de bens, natural de Mutarara, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100535906I, residente na Cidade da Beira, Bairro Macurungo, de nacionalidade moçambicano, emitido a 3 de Julho de 2023, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil da Beira, com o NUIT 110883285.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será regida por um ou mais gerentes que serão nomeados em reunião da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os gerentes serão dispensados de prestar caução.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade ficará obrigada conforme for deliberado em reunião da assembleia geral:
  36. Número ou marcador, página 23: a) pela assinatura da senhora Jan Melga Francisco Barreto;
  37. Número ou marcador, página 23: b) pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente, ou por qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme.
  43. Texto do artigo, página 23: Tete, 13 de Outubro de 2025. – O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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