Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 23 Meta Building, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meta Building, Limitada, matriculada sob NUEL 105058461, ESC, LDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, titular do NUEL 105037221, representada neste acto pela senhora Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, na qualidade de sóciagerente e Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a designação Meta Building, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Soares André, S/N R/C Bairro do Esturro, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização de órgão competente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social de fornecimento de bens e serviços, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) actividade de construção civil e afins;
Número ou marcador · p. 23 b) actividade de mecânica geral e afins;
Número ou marcador · p. 23 c) actividade de manutenção e reparação de edifícios e afins;
Número ou marcador · p. 23 d) actividade de manutenção e reparação de aparelhos refrigeração com enfoque em ar condicionados e afins;
Número ou marcador · p. 23 e) actividades de comercialização de peças de viaturas, materiais de construção, material de ferragens e eléctricos, material de refrigeração, ar condicionados, e afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 23 ( Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro pertencentes aos sócios, conforme abaixo:
Número ou marcador · p. 23 a) ESC, LDA, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital social; b)Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a sócia Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
Texto do artigo · p. 24 o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA NOVA
Texto do artigo · p. 24 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 24 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Meta Building, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Meta Building, Limitada, matriculada sob NUEL 105058461, ESC, LDA, sociedade por quotas de responsabilidade limitada sedeada na Cidade da Beira, titular do NUEL 105037221, representada neste acto pela senhora Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, na qualidade de sóciagerente e Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a designação Meta Building, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Soares André, S/N R/C Bairro do Esturro, Cidade da Beira. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização de órgão competente.
  6. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social de fornecimento de bens e serviços, conforme abaixo:
  9. Número ou marcador, página 23: a) actividade de construção civil e afins;
  10. Número ou marcador, página 23: b) actividade de mecânica geral e afins;
  11. Número ou marcador, página 23: c) actividade de manutenção e reparação de edifícios e afins;
  12. Número ou marcador, página 23: d) actividade de manutenção e reparação de aparelhos refrigeração com enfoque em ar condicionados e afins;
  13. Número ou marcador, página 23: e) actividades de comercialização de peças de viaturas, materiais de construção, material de ferragens e eléctricos, material de refrigeração, ar condicionados, e afins.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal assim como outras actividades, desde que autorizado competentemente.
  15. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 23: ( Duração)
  17. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) de 2 (duas) quotas desiguais integralmente subscritas em dinheiro pertencentes aos sócios, conforme abaixo:
  21. Número ou marcador, página 23: a) ESC, LDA, com uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a noventa porcentos (90%) do capital social; b)Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, com uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a dez porcentos (10%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo, dentro e fora dele, competem a sócia Sámia Rita Gabriel Jorge Almoço, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) O administrador e sócio-gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo
  27. Texto do artigo, página 24: o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  28. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEXTA
  29. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar)
  30. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se por uma assinatura do administrador ou sócio- gerente ou ainda, de mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o efeito. Sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  34. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA NOVA
  35. Texto do artigo, página 24: (Normas supletivas)
  36. Texto do artigo, página 24: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
  37. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. –
  38. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.