Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Soluções e Equipamentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100285061, constituída entre os sócios Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita, José Kataoo de Nascimento Amaral, que estiveram reunidos na sede da sociedade sita na Munhava Industrial, Rua Base N´Ttchinga n.º 2575, Cidade da Beira, no dia 17 de Julho de 2025, pelas 10:30horas, com vários pontos de agenda, dentre eles o seguinte ponto:
- Texto do artigo, página 26: Ponto único: Entrada do novo sócio e alteração parcial dos estatutos.
- Texto do artigo, página 26: A assembleia foi presidida pelo respectivo presidente de mesa, o senhor José Kataoo de Nascimento Amaral.
- Texto do artigo, página 26: Após o discurso de abertura, procedeu-se à apresentação da necessidade de alteração do artigo quarto do contrato de sociedade, referente ao capital social, em detrimento da entrada do novo sócio.
- Texto do artigo, página 26: .......................................................................
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil maticais) e, correspondente à soma de seis quotas desiguais distribuídas de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de cinquenta e três mil e quinhentos meticais (53.500,00MT), correspondente a vinte e um vírgula quarenta por cento (21,40%) do capital social pertencente ao sócio Carlos Alberto Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 26: b) uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais (51,000.00MT), correspondente a vinte vírgula quarenta por cento (20,40%) do capital social pertencente ao sócio Joaquim Manuel Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 26: c) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita; d)uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48,500.00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Paulo Jorge Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 26: e) uma quota no valor nominal de quarenta e oito mil e quinhentos meticais (48.500,00MT), correspondente a dezanove vírgula quarenta por cento (19,40%) do capital social pertencente ao sócio Celso Alexandre Fortes Mesquita;
- Número ou marcador, página 26: f) uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil, duzentos e cinquenta meticais (24,250.00,00MT), correspondente a nove vírgula setenta por cento (9,70%) do capital social pertencente ao sócio José Kataoo de Nascimento Amaral;
- Texto do artigo, página 26: Discutido e aprovado pelos presentes e por nada mais haver a tratar, por volta das treze horas, foi a secção declarada encerrada e dela se lavrou a Acta, que reproduz fielmente o sentido das deliberações ali tomadas e dela se fez o presente extrato para a publicação.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme.
- Texto do artigo, página 26: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.