Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeito de publicação, da Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052124, Augusto Caetano Antualeiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070100815137Q, emitido a 8 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil casado, residente no 18.º Bairro Ndunda, Rua 6, UC.F,Q-1, NUIT 111035237, contacto +258 843334410, constitui uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Chaimite, R/C, podendo abrir sucursal,
Texto do artigo · p. 27 filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como:
Número ou marcador · p. 27 a) execução e manutenção de instalações eléctricas de media e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 27 b) electrónica e instrumentação;
Número ou marcador · p. 27 c) fabricação e montagem de estruturas mecânicas.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Augusto Caetano Antualeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por ele assinada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Augusto Caetano Antualeiro, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 O sócio único poderá ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeitos observar as normas vigentes na Republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeito de publicação, da Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052124, Augusto Caetano Antualeiro, nascido a 23 de Fevereiro de 1989, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade número 070100815137Q, emitido a 8 de Outubro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, estado civil casado, residente no 18.º Bairro Ndunda, Rua 6, UC.F,Q-1, NUIT 111035237, contacto +258 843334410, constitui uma sociedade por quota que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Neutron Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a partir da data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  7. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro de Chaimite, R/C, podendo abrir sucursal,
  10. Texto do artigo, página 27: filiais, delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário desde que obtenha as necessárias autorizações afim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 27: (Objectivo social)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços em área tais como:
  14. Número ou marcador, página 27: a) execução e manutenção de instalações eléctricas de media e baixa tensão;
  15. Número ou marcador, página 27: b) electrónica e instrumentação;
  16. Número ou marcador, página 27: c) fabricação e montagem de estruturas mecânicas.
  17. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), pertencente ao sócio único Augusto Caetano Antualeiro.
  20. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  21. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  23. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio único exerce as competências das assembleias gerais podendo, designadamente, nomear ou destituir gerentes.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual as deliberações duma assembleia geral devem ser registadas em actas por ele assinada.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Administração, composição, mandato e remuneração)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Augusto Caetano Antualeiro, desde já nomeado sócio-gerente, dispensando ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme viera a ser deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo sócio único nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETIMO
  31. Texto do artigo, página 27: (Cessão e divisão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 27: O sócio único poderá ceder as suas quotas a terceiros bastando para o efeitos observar as normas vigentes na Republica de Moçambique
  33. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 3 de Novembro de 2025. –
  34. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.