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- Texto do artigo, página 27: Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055027, por Nhandoro Conde Marques, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070100007049I, emitido a 18 de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Dondo, no Bairro de Nhamainga C, Província de Sofala, República de Moçambique e pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) agro-pecuária, silvicultura, processamento de produtos agrícolas e animal e agro-indústria; b)comércio geral e prestação de Serviços;
- Número ou marcador, página 27: c) a importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Nhandoro Conde Marques, que já realizou a sua quota em dinheiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Obrigações e direitos dos sócios)
- Texto do artigo, página 28: O sócio único tem direito:
- Texto do artigo, página 28: a)a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
- Número ou marcador, página 28: b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Nhandoro Conde Marques, competindo-lhe abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo, na sua ausência ou impedimento, nomear outro que lhe substitua.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, salvo se declarar que não aceitam a transmissão, o que devem declarar.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou
- Texto do artigo, página 28: fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do casos omissos
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
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