Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055027, por Nhandoro Conde Marques, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070100007049I, emitido a 18 de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade terá a sua sede na Cidade de Dondo, no Bairro de Nhamainga C, Província de Sofala, República de Moçambique e pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) agro-pecuária, silvicultura, processamento de produtos agrícolas e animal e agro-indústria; b)comércio geral e prestação de Serviços;
Número ou marcador · p. 27 c) a importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Nhandoro Conde Marques, que já realizou a sua quota em dinheiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigações e direitos dos sócios)
Texto do artigo · p. 28 O sócio único tem direito:
Texto do artigo · p. 28 a)a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 28 b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Nhandoro Conde Marques, competindo-lhe abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo, na sua ausência ou impedimento, nomear outro que lhe substitua.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, salvo se declarar que não aceitam a transmissão, o que devem declarar.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou
Texto do artigo · p. 28 fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Da liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Do casos omissos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 28 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105055027, por Nhandoro Conde Marques, viúvo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 070100007049I, emitido a 18 de Novembro de dois mil e treze, pela Direcção de Identificação Civil de Beira, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Nhamainga Agro Chicken – Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade terá a sua sede na Cidade de Dondo, no Bairro de Nhamainga C, Província de Sofala, República de Moçambique e pode transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representações.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 27: a) agro-pecuária, silvicultura, processamento de produtos agrícolas e animal e agro-indústria; b)comércio geral e prestação de Serviços;
  14. Número ou marcador, página 27: c) a importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e obtenha as necessárias autorizações legais.
  16. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  17. Número ou marcador, página 28: Quatro) É da competência do sócio único deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Duração da sociedade)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início na data do presente instrumento e durará por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social é de vinte mil meticais pertencente ao sócio Nhandoro Conde Marques, que já realizou a sua quota em dinheiro.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Obrigações e direitos dos sócios)
  27. Texto do artigo, página 28: O sócio único tem direito:
  28. Texto do artigo, página 28: a)a deliberar, sem prejuízos das restrições previstas na lei.
  29. Número ou marcador, página 28: b) a que o gerente lhe preste qualquer informação sempre que o requeira, completa e elucidativamente sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada.
  30. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Da administração
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito, que pode ser o sócio único ou terceiros e, sempre reelegíveis, sendo o primeiro gerente eleito o senhor Nhandoro Conde Marques, competindo-lhe abrir e movimentar contas bancárias, assinar contratos e representar a sociedade em juízo e fora dele, podendo, na sua ausência ou impedimento, nomear outro que lhe substitua.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, salvo se declarar que não aceitam a transmissão, o que devem declarar.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquiri-la ou
  36. Texto do artigo, página 28: fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da liquidação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 28: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação do sócio único se a sociedade não tiver dívidas à data da dissolução.
  40. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Do casos omissos
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 27 de Outubro de 2025. –
  44. Texto do artigo, página 28: A Conservadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.