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Texto do artigo · p. 28 Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034021, Tomé Manuel Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104489746S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Setembro de 2022, residente no Bairro Massane, Distrito do Búzi, Provincia de Sofala, NUIT 101699943, celular 846350312. constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 28 b) vestuário e calcado;
Número ou marcador · p. 28 c) material de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) mobiliário;
Número ou marcador · p. 28 e) eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 28 f) material de escritório e diversos;
Número ou marcador · p. 28 g) prestação de serviços em reparação de produtos metálicos;
Número ou marcador · p. 28 h) máquinas e equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 28 i) limpeza geral em edifícios, e em áreas afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomé Manuel Jone.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Tomé Manuel Jone, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
Texto do artigo · p. 29 os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme.
Texto do artigo · p. 29 Beira, 31 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105034021, Tomé Manuel Jone, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural do Búzi, portador do Bilhete de Identidade n.º 060104489746S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 28 de Setembro de 2022, residente no Bairro Massane, Distrito do Búzi, Provincia de Sofala, NUIT 101699943, celular 846350312. constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Oficina Geral Aconteceu – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quota limitada, que se constituí por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, Rua António Enes, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais ou filiais em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 28: a) comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares;
  13. Número ou marcador, página 28: b) vestuário e calcado;
  14. Número ou marcador, página 28: c) material de construção;
  15. Número ou marcador, página 28: d) mobiliário;
  16. Número ou marcador, página 28: e) eletrodomésticos;
  17. Número ou marcador, página 28: f) material de escritório e diversos;
  18. Número ou marcador, página 28: g) prestação de serviços em reparação de produtos metálicos;
  19. Número ou marcador, página 28: h) máquinas e equipamentos industriais;
  20. Número ou marcador, página 28: i) limpeza geral em edifícios, e em áreas afins.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiarias, complementares ou conexas ao objecto social desde que para tal esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data de assinatura dos seus estatutos.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao sócio único Tomé Manuel Jone.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Tomé Manuel Jone, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 28: Três) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente;
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 28: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com
  37. Texto do artigo, página 29: os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecida ou interdito, os quais exercerão em comum os respetivos direitos.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme.
  45. Texto do artigo, página 29: Beira, 31 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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