Pharmalink, Limitada

Texto extraído + documento associado

Pharmalink, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Pharmalink, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeito de publicação, da Pharmalink, Limitada, matriculada sob NUEL 105056119, Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, residente no 12.º Bairro Chota, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016520P emitido em 4 de Março de 2022, NUIT 143228576, contacto 840662495, Geremias Chitafane Tivane, casado, residente no 2.º Bairro Chipangara, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834227JP emitido a 2 de Março de 2022, NUIT Nº 104746381, contacto 878230884, Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862685I, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, NUIT 100035340, contacto 844679171 e Osvaldo José Maingue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080305540280N, emitido a 2 de Outubro de 2020 e NUIT 157611372, contacto 864879171.
Texto do artigo · p. 29 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, Sede e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Pharmalink, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no 2.° Bairro Chipangara, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto, efectuar a importação, comercialização e distribuição eficiente e segura de produtos farmacêuticos e materiais médico-cirúrgico
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II DO Capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio um Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro.
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane, casado;
Número ou marcador · p. 29 c) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro,
Número ou marcador · p. 29 d) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente
Texto do artigo · p. 30 a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Maingue, solteiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos senhores Geremias Chitafane Tivane e Moises Edson Tivane
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura de um dos sócios desde que devidamente comunicados o outro sócio com participação no capital social ou;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura do mandatário a quem os 2 sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 30 Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato será resolvido, preferencialmente, por via de negociação directa entre os sócios e em caso de insucesso, pelos tribunais competentes.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. –
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Pharmalink, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeito de publicação, da Pharmalink, Limitada, matriculada sob NUEL 105056119, Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro, residente no 12.º Bairro Chota, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100016520P emitido em 4 de Março de 2022, NUIT 143228576, contacto 840662495, Geremias Chitafane Tivane, casado, residente no 2.º Bairro Chipangara, na Cidade da Beira, Província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070102834227JP emitido a 2 de Março de 2022, NUIT Nº 104746381, contacto 878230884, Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100862685I, emitido em 4 de Fevereiro de 2025, NUIT 100035340, contacto 844679171 e Osvaldo José Maingue, solteiro, residente no 13.° Bairro de Muhalaze na Cidade da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080305540280N, emitido a 2 de Outubro de 2020 e NUIT 157611372, contacto 864879171.
  3. Texto do artigo, página 29: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, Sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Pharmalink, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no 2.° Bairro Chipangara, Cidade de Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 29: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto, efectuar a importação, comercialização e distribuição eficiente e segura de produtos farmacêuticos e materiais médico-cirúrgico
  16. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II DO Capital social
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 29: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio um Moisés Edson Jeremias Tivane, solteiro.
  21. Número ou marcador, página 29: b) uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Geremias Chitafane Tivane, casado;
  22. Número ou marcador, página 29: c) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Herculano Zacarias Sidónio Mangue, solteiro,
  23. Número ou marcador, página 29: d) uma quota de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente
  24. Texto do artigo, página 30: a 17,5% (Dezassete por cento) do capital social, pertencente ao sócio Osvaldo José Maingue, solteiro.
  25. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  29. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são a assembleia geral e administração.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pela Administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  34. Número ou marcador, página 30: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, fica a cargo dos senhores Geremias Chitafane Tivane e Moises Edson Tivane
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode a qualquer momento revogar o mandato do director geral.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pela Administração.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade obriga-se:
  41. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura de um dos sócios desde que devidamente comunicados o outro sócio com participação no capital social ou;
  42. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura do mandatário a quem os 2 sócios tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  43. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Resolução de conflitos)
  49. Texto do artigo, página 30: Qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente contrato será resolvido, preferencialmente, por via de negociação directa entre os sócios e em caso de insucesso, pelos tribunais competentes.
  50. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 7 de Novembro de 2025. –
  51. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.