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Texto do artigo · p. 33 SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101517349, com sede social da
Texto do artigo · p. 33 Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Rua Major Serpa Pinto, número 568, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, procedeuse a cessão de quota e, face ao ora reportado, alteram o número um e dois do artigo quinto e sexto, respectivamente, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ......................................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa, que correspondente a 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 33 ..............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Dois) É nomeado como administrador o senhor Samir Sulemane de Sousa, ao qual lhe compete entre outras atribuições derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade internamente e perante terceiros.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 33 A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: SABE, Serviços Ambientais da Beira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a sociedade em epigrafe, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número 101517349, com sede social da
  3. Texto do artigo, página 33: Província de Sofala, Distrito da Beira, Bairro da Ponta-Gêa, Rua Major Serpa Pinto, número 568, com capital social, integralmente realizado em dinheiro de quinhentos mil meticais, procedeuse a cessão de quota e, face ao ora reportado, alteram o número um e dois do artigo quinto e sexto, respectivamente, ambos do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 33: ......................................................................
  5. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), que corresponde a uma e única quota, pertencente ao sócio único Samir Sulemane de Sousa, que correspondente a 100% do capital social.
  8. Texto do artigo, página 33: ..............................................................
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO
  10. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  11. Número ou marcador, página 33: Dois) É nomeado como administrador o senhor Samir Sulemane de Sousa, ao qual lhe compete entre outras atribuições derivadas de lei ou das deliberações sociais, representar a sociedade internamente e perante terceiros.
  12. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 29 de Outubro de 2025. –
  13. Texto do artigo, página 33: A Conservadora, Ilegível.
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