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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade unipessoal e adopta a firma de SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105059820, constituído pelo sócio Anibal Bobone Sumal, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassunge, residente na Cidade da Beira, titular do Bilhete de Identidade n.° 070100559356C, emitido a 22 de Setembro de 2021. Constitui uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração, sede e objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada SafeChoice Agente & Consultor de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada,
- Texto do artigo, página 33: criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, A/V Rua Raul Fernandes, e podendo actuar a nível nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal, exercicio da actividade de mediação de seguros, nos ramos “vida” e “não vida”, na categoria de agente de seguros sob forma de sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio único Anibal Bobone Sumal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100485728C, emitido em Beira, representando cem por cento do capital social declarado.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, poderá ser aumentado quantas vezes for necessário por deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, fica a cargo de sócio Anibal Bobone Sumal. O gerente pode constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do gerente, ou a assinatura do procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Dissociação e casos omissos)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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