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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059364, a sociedade Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 34: a) venda de peças e acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 34: b) venda de equipamentos para moageira;
- Número ou marcador, página 34: c) venda de equipamentos indústrias;
- Número ou marcador, página 34: d) venda de óleos e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 34: e) fabricação de chapa de matrícula;
- Número ou marcador, página 34: f) estampagem de chapas de matrícula;
- Número ou marcador, página 34: g) aluguel de viatura.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Eridja Bitone.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
- Número ou marcador, página 34: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente,
- Texto do artigo, página 34: praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Samuel Eridja Bitone, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme.
- Texto do artigo, página 34: Tete, 29 de Outubro de 2025. – A Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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