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Texto do artigo · p. 34 Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059364, a sociedade Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 34 a) venda de peças e acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 34 b) venda de equipamentos para moageira;
Número ou marcador · p. 34 c) venda de equipamentos indústrias;
Número ou marcador · p. 34 d) venda de óleos e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 34 e) fabricação de chapa de matrícula;
Número ou marcador · p. 34 f) estampagem de chapas de matrícula;
Número ou marcador · p. 34 g) aluguel de viatura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Eridja Bitone.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente,
Texto do artigo · p. 34 praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Samuel Eridja Bitone, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme.
Texto do artigo · p. 34 Tete, 29 de Outubro de 2025. – A Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e cinco, foi registada sob NUEL 105059364, a sociedade Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 22 de Outubro de 2025, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Sam Auto Acessórios – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Francisco Manyanga, na Cidade de Tete, podendo abrir sucursal em qualquer parte do território moçambicano ou fora dele.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 34: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade nas seguintes áreas:
  12. Número ou marcador, página 34: a) venda de peças e acessórios de viaturas;
  13. Número ou marcador, página 34: b) venda de equipamentos para moageira;
  14. Número ou marcador, página 34: c) venda de equipamentos indústrias;
  15. Número ou marcador, página 34: d) venda de óleos e lubrificantes.
  16. Número ou marcador, página 34: e) fabricação de chapa de matrícula;
  17. Número ou marcador, página 34: f) estampagem de chapas de matrícula;
  18. Número ou marcador, página 34: g) aluguel de viatura.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil de meticais) e correspondente a uma quota de igual valor nominal, equivalente a 100% do capital social pertencente ao único sócio Samuel Eridja Bitone.
  21. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social também poderá ser aumentado por uma ou mais vezes por deliberação do único sócio.
  22. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social também poderá ser aumentado se o sócio deliberar o aumento do próprio capital social, atendendo ao volume de negócio.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Nomeação do gerente e atribuições e representação)
  25. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente,
  26. Texto do artigo, página 34: praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social.
  27. Número ou marcador, página 34: Dois) O gerente não poderá agir ou tomar medidas que prejudiquem o interesse da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá ser gerida por pessoas estranhas desde que haja deliberação do sócio neste sentido.
  29. Número ou marcador, página 34: Quatro) Desde já para o cargo do gerente fica o senhor Samuel Eridja Bitone, o qual pode delegar no seu todo ou em parte os poderes que lhes são conferidos a pessoa estranha por procuração.
  30. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do gerente.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 34: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 34: Tete, 29 de Outubro de 2025. – A Conservador, Esperança da Luz Ernesto Ferrão.
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