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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: SC Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105049618, uma sociedade denominada SC Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Sérgio Armando Sevene, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Novembro de 1978, natural de Maputo, solteiro, residente no Bairro Central, Avenida Karl Marx, 995, 7.º andar, Casa n.º 26, Cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080276Q, emitido a 16 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Cristiano Leonardo Nhanombe, de nacionalidade moçambicana, nascido a 29 de Setembro de 1977, natural de Massinga, solteiro, residente no Bairro Muitiva Maiaia, Cidade de NacalaPorto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102280210I, emitido a 8 de Junho de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil em Nampula; Constitui-se uma sociedade que reger-se-á
- Texto do artigo, página 34: pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação SC Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sede da sociedade é em Maputo, na Avenida Zedequias Manganhela n.º 564,
- Texto do artigo, página 34: 1.º Andar, podendo ser transferida, dentro do mesmo conselho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas:
- Número ou marcador, página 34: a) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem por objecto a execução de obras públicas:
- Número ou marcador, página 34: b) edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 34: c) vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 34: d) instalações.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar- se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos moçambicanos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 100.000,00MT representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 34: a) Sérgio Armando Sevene, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: b) Cristiano Leonardo Nhanombe, uma quota de 50.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos sócios Cristiano Leonardo Nhanombe e Sérgio Armando Sevene.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios ou procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão, alienação e a transmissão)
- Número ou marcador, página 35: Um) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 35: Dois) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 35: Três) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes assumir posições de gestão mediante a avaliação de suas competências e conduta podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização efetua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes, na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Seis) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Gerência)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos gerentes serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) O mandato dos gerentes terá a duração de dois anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete à gerência, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda, representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 35: a) pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 35: b) pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade pode ser dissolvida por
- Texto do artigo, página 35: deliberação dos sócios, tomada por unanimidade
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Resultados)
- Texto do artigo, página 35: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 40% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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