Solida Internacional, Limitada

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Solida Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 36 Solida Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Ângelo Rodrigues Pesura solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassuge, Quelimane, residente na Província de Sofala, Distrito de Dondo, no 1.º Bairro Central de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101258165C, emitido em seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Registo Civil da Matola, NUIT 115213733, contacto (+258) 822225978 e Andong Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional nº. 6, no 11.º Bairro do Vaz, portadora de Passaporte n.° E90898897, emitido a Treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, NUIT 156272248, contacto (+258) 860888818, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Solida Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 105056685, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Solida Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro
Texto do artigo · p. 36 do Vaz e com a sua representação sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 36 a)exploração de minerais com importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 36 b) pesquisa e prospecção de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, como construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, Aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Participação em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Ângelo Rodrigues Pesura, com uma quota de 51%, correspondente á 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais);
Número ou marcador · p. 36 b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição de mandatários)
Texto do artigo · p. 37 Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dos casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setem,bro de 2025.
Texto do artigo · p. 37 – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Solida Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Ângelo Rodrigues Pesura solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassuge, Quelimane, residente na Província de Sofala, Distrito de Dondo, no 1.º Bairro Central de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101258165C, emitido em seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Registo Civil da Matola, NUIT 115213733, contacto (+258) 822225978 e Andong Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional nº. 6, no 11.º Bairro do Vaz, portadora de Passaporte n.° E90898897, emitido a Treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, NUIT 156272248, contacto (+258) 860888818, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Solida Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 105056685, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Solida Internacional, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Sede da sociedade)
  8. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro
  9. Texto do artigo, página 36: do Vaz e com a sua representação sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 36: a)exploração de minerais com importação e exportação; e
  18. Número ou marcador, página 36: b) pesquisa e prospecção de recursos minerais.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Actividades conexas)
  21. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, como construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, Aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
  24. Texto do artigo, página 36: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  25. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
  28. Número ou marcador, página 36: a) Ângelo Rodrigues Pesura, com uma quota de 51%, correspondente á 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais);
  29. Número ou marcador, página 36: b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
  32. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  33. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
  34. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 37: (Constituição de mandatários)
  36. Texto do artigo, página 37: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  39. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 37: (Dos casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  47. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  48. Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setem,bro de 2025.
  49. Texto do artigo, página 37: – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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