Solida Internacional, Limitada
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Solida Internacional, Limitada
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- Texto do artigo, página 36: Solida Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezasseis de Setembro de dois mil e vinte e cinco, lavrada a folhas catorze e seguintes do livro de escrituras avulsas número cinquenta da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída por Ângelo Rodrigues Pesura solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhassuge, Quelimane, residente na Província de Sofala, Distrito de Dondo, no 1.º Bairro Central de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.° 100101258165C, emitido em seis de Setembro de dois mil e vinte e dois, pelo Registo Civil da Matola, NUIT 115213733, contacto (+258) 822225978 e Andong Zhang solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Shandong - China, residente na Província de Sofala, Cidade da Beira, na Estrada Nacional nº. 6, no 11.º Bairro do Vaz, portadora de Passaporte n.° E90898897, emitido a Treze de Dezembro de dois mil e dezasseis, pela Administração de Saída e Entrada de Segurança Pública da China, NUIT 156272248, contacto (+258) 860888818, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Solida Internacional, Limitada matriculada sob NUEL 105056685, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 36: É constituída e será registada nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação Solida Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Estrada Nacional n.º 6, no 11.° Bairro
- Texto do artigo, página 36: do Vaz e com a sua representação sucursal no Distrito de Nhamatanda, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede da sociedade poderá ser deslocada dentro do território nacional, podendo ainda da mesma forma estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 36: a)exploração de minerais com importação e exportação; e
- Número ou marcador, página 36: b) pesquisa e prospecção de recursos minerais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Actividades conexas)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, como construção civil, compra e venda de materiais para construção civil, Aluguer de máquinas e equipamentos, e outras áreas de actividades que a sociedade achar conveniente, que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Participação em outras empresas)
- Texto do artigo, página 36: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, holdings, joint-ventures e outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 36: a) Ângelo Rodrigues Pesura, com uma quota de 51%, correspondente á 408.000,00MT (quatrocentos e oito mil meticais);
- Número ou marcador, página 36: b) Andong Zhang, com uma quota de 49%, correspondente á 392.000,00MT (trezentos noventa e dois mil meticais).
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo do sócio Andong Zhang, que desde já é nomeado sócio gerente. Os sócios da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio gerente pode nomear um procurador em caso da sua ausência ou por outro qualquer motivo, que lhe impessa de exercer efectivamente as suas funções, ou substabelecer outro sócio, por decisão unânime dos sócios em assembleia geral e por via de uma acta ou procurador.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 37: (Constituição de mandatários)
- Texto do artigo, página 37: Todos os sócios podem fazer-se representar em deliberação de sócios por mandatário nos termos expressos por uma procuração dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade se dissolve por acordo entre as partes e nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Dos casos omissos)
- Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 18 de Setem,bro de 2025.
- Texto do artigo, página 37: – O Notário Técnico, Jona Pagero Maramba.
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