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Texto do artigo · p. 5 Barreto Amorim Alimentar, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, e escritura do dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete versos a folha sessenta e três do livro de nota para escrituras diversas número A – cento e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Silvestre Maques Feijão, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade entre, António Henriques Barreto Amorim, casado com Elisabete Maria Faria
Texto do artigo · p. 5 Barreto de Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Manuel Joaquim Barreto Amorim, casado com Maria Inês Costa Oliveira Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Jorge Manuel Barreto Amorim e Paula Maria Barreto Amorim, solteiros maior, todos de nacionalidade portuguesa que regera nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Barreto Amorim Alimentar, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede social)
Número ou marcador · p. 5 Um) Sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede social, abrir e manter ou encerrar sucursais, escritórios, filiais ou qualquer outra representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constitui o objetivo da sociedade:
Número ou marcador · p. 5 a) desenvolver a sua actividade no sector da panificação confeitaria;
Número ou marcador · p. 5 b) exercício do comercio por grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 5 c) importação, exportação e transporte;
Número ou marcador · p. 5 d) representação de produto, marcas e serviço.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá sociedade para realização do seu objecto associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou afins á actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, dividido em quatro quotas iguais a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Jorge Manuel Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 b) António Henriques Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 c) Manuel Joaquim Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento;
Número ou marcador · p. 5 d) Paula Maria Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II De conselho de gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Ficam desde já designados gerentes todos os sócios, sem prejuízo de tanto a futura nomeação de gerente, bem como a estipulação das condições da remuneração de cargos de gerentes poderem ser fixados por deliberação da assembleia geral por maioria simples.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constitui mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 5 a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, devendo um deles ser socio;
Número ou marcador · p. 5 b) pela assinatura de um socio gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Notário,
Texto do artigo · p. 5 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Barreto Amorim Alimentar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, e escritura do dia dezasseis de Agosto do ano dois mil e quatro, lavrada de folhas cinquenta e sete versos a folha sessenta e três do livro de nota para escrituras diversas número A – cento e seis do Primeiro Cartório Notarial da Cidade da Beira, perante Silvestre Maques Feijão, notário superior em pleno exercício de funções notariais, foi celebrada uma escritura de constituição de sociedade entre, António Henriques Barreto Amorim, casado com Elisabete Maria Faria
  3. Texto do artigo, página 5: Barreto de Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Manuel Joaquim Barreto Amorim, casado com Maria Inês Costa Oliveira Amorim, sob o regime de comunhão de adquiridos, Jorge Manuel Barreto Amorim e Paula Maria Barreto Amorim, solteiros maior, todos de nacionalidade portuguesa que regera nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objeto
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Barreto Amorim Alimentar, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 5: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura publica.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 5: Um) Sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderá transferir a sua sede social, abrir e manter ou encerrar sucursais, escritórios, filiais ou qualquer outra representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: (Objetivos)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) Constitui o objetivo da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 5: a) desenvolver a sua actividade no sector da panificação confeitaria;
  16. Número ou marcador, página 5: b) exercício do comercio por grosso e retalho;
  17. Número ou marcador, página 5: c) importação, exportação e transporte;
  18. Número ou marcador, página 5: d) representação de produto, marcas e serviço.
  19. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá sociedade para realização do seu objecto associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
  20. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode ainda exercer outras actividades complementares ou afins á actividade principal desde que devidamente autorizada.
  21. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil de meticais, dividido em quatro quotas iguais a saber:
  25. Número ou marcador, página 5: a) Jorge Manuel Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais que corresponde a vinte e cinco porcento;
  26. Número ou marcador, página 5: b) António Henriques Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
  27. Número ou marcador, página 5: c) Manuel Joaquim Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco por cento;
  28. Número ou marcador, página 5: d) Paula Maria Barreto Amorim, doze mil e quinhentos meticais, que corresponde a vinte e cinco porcento;
  29. Número ou marcador, página 5: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a deliberação da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II De conselho de gerência e representação da sociedade
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 5: Um) Ficam desde já designados gerentes todos os sócios, sem prejuízo de tanto a futura nomeação de gerente, bem como a estipulação das condições da remuneração de cargos de gerentes poderem ser fixados por deliberação da assembleia geral por maioria simples.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) O conselho de gerência pode delegar poderes a quaisquer dos seus membros e constitui mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  34. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade fica obrigada:
  35. Número ou marcador, página 5: a) pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de gerência, devendo um deles ser socio;
  36. Número ou marcador, página 5: b) pela assinatura de um socio gerente ao qual o conselho de gerência tenha conferido uma delegação de poderes, nos termos e limites específicos de respetivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de meros expedientes poderão ser assinados por um gerente, pelo director geral, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  38. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2025. – O Notário,
  39. Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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