Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 37 Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
Texto do artigo · p. 37 105042482, Dionedes Marco, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Marco de 2020, NUIT 109943355;
Texto do artigo · p. 37 Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Denominação social duração e sede)
Texto do artigo · p. 37 Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Maquinino, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 37 a) agenciamento de cargas;
Número ou marcador · p. 37 b) transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 37 c) aluguer de transporte.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 37 (Capital social e distribuição das quotas)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota e equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dionedes Marco.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Direcção e administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dionedes Marco, que ira exercer funções inerentes as gerente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Apenas o sócio unitário o senhor Dionedes Marco, pode constituir mandatário, sem que mesma seja por consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Interdição)
Texto do artigo · p. 37 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (casos Omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
  3. Texto do artigo, página 37: 105042482, Dionedes Marco, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Marco de 2020, NUIT 109943355;
  4. Texto do artigo, página 37: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 37: (Denominação social duração e sede)
  7. Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Maquinino, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
  11. Número ou marcador, página 37: a) agenciamento de cargas;
  12. Número ou marcador, página 37: b) transporte de mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 37: c) aluguer de transporte.
  14. Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
  15. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição das quotas)
  17. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota e equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dionedes Marco.
  18. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 37: (Direcção e administração)
  20. Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dionedes Marco, que ira exercer funções inerentes as gerente.
  21. Número ou marcador, página 37: Dois) Apenas o sócio unitário o senhor Dionedes Marco, pode constituir mandatário, sem que mesma seja por consenso da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  23. Texto do artigo, página 37: (Interdição)
  24. Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  25. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  26. Texto do artigo, página 37: (casos Omissos)
  27. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  29. Texto do artigo, página 37: Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.