Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 37: Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL
- Texto do artigo, página 37: 105042482, Dionedes Marco, de nacionalidade moçambicana, estado civil casado, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104411887A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Marco de 2020, NUIT 109943355;
- Texto do artigo, página 37: Constituem entre se uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termo do artigo 90, do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Denominação social duração e sede)
- Texto do artigo, página 37: Nos termos do presente estatuto, é constituída por tempo indeterminado, a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Speed Logistics – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede na Cidade da Beira, Maquinino, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 37: a) agenciamento de cargas;
- Número ou marcador, página 37: b) transporte de mercadorias;
- Número ou marcador, página 37: c) aluguer de transporte.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades de direito.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 37: (Capital social e distribuição das quotas)
- Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondentes a uma única quota e equivalente a cem porcento do capital social, pertencente ao sócio Dionedes Marco.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 37: (Direcção e administração)
- Número ou marcador, página 37: Um) A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, será exercida pelo sócio Dionedes Marco, que ira exercer funções inerentes as gerente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Apenas o sócio unitário o senhor Dionedes Marco, pode constituir mandatário, sem que mesma seja por consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 37: (Interdição)
- Texto do artigo, página 37: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuara com os representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo nomear entre eles, um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 37: (casos Omissos)
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme.
- Texto do artigo, página 37: Beira, 29 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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