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Texto do artigo · p. 37 T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056614, António Gonçalves Telo Júnior, solteiro, maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 070100016559M, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede legal)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, no Município da Beira, Província de Sofala, na Rua n.° 6, podendo por deliberação da assembleia geral transferiram lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal Transporte de Carga.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio único António Gonçalves Telo Júnior, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio-gerente António Gonçalves Telo Júnior.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 5 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056614, António Gonçalves Telo Júnior, solteiro, maior natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade número 070100016559M, emitido a 22 de Fevereiro de 2021, pelos Arquivos de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada que terá a denominação T.J. Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede legal)
  8. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede no 13.º Bairro de Alto da Manga, no Município da Beira, Província de Sofala, na Rua n.° 6, podendo por deliberação da assembleia geral transferiram lá para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 37: (Objectivo)
  11. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal Transporte de Carga.
  12. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  13. Número ou marcador, página 37: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 38: (Capital)
  16. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais) pertencente ao sócio único António Gonçalves Telo Júnior, com uma quota de 100% correspondente á 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e a representação da sociedade pertence sócio-gerente António Gonçalves Telo Júnior.
  21. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  23. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  24. Texto do artigo, página 38: Beira, 5 de Novembro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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