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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 38: Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
- Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos de Estruturas T-E, Limitada, matriculada sob NUEL 105059378, Luís Félix de Sousa, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070100966491A,
- Texto do artigo, página 38: emitido em 5 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Stélio José Basílio, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 070100012379B, emitido em 6 de Marco de 2023, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Técnicos de Estruturas T-E, Limitada.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano, ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
- Número ou marcador, página 38: a) o negócio de empreitadas;
- Número ou marcador, página 38: b) construções em geral;
- Número ou marcador, página 38: c) projetos e atividades afins;
- Número ou marcador, página 38: d) compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios;
- Número ou marcador, página 38: e) estradas;
- Número ou marcador, página 38: f) projetos;
- Número ou marcador, página 38: g) reconstrução;
- Número ou marcador, página 38: h) reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus dois sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 38: a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento);
- Número ou marcador, página 38: b) Stélio José Basílio, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento).
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: A administração e gerência dos negócios sociais, tal como assinaturas bancarias serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a validação em todos os atos e contratos.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos os dez porcentos para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas terceiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
- Texto do artigo, página 38: Está conforme.
- Texto do artigo, página 38: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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