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Texto do artigo · p. 38 Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos de Estruturas T-E, Limitada, matriculada sob NUEL 105059378, Luís Félix de Sousa, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070100966491A,
Texto do artigo · p. 38 emitido em 5 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Stélio José Basílio, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 070100012379B, emitido em 6 de Marco de 2023, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Técnicos de Estruturas T-E, Limitada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano, ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 38 a) o negócio de empreitadas;
Número ou marcador · p. 38 b) construções em geral;
Número ou marcador · p. 38 c) projetos e atividades afins;
Número ou marcador · p. 38 d) compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 38 e) estradas;
Número ou marcador · p. 38 f) projetos;
Número ou marcador · p. 38 g) reconstrução;
Número ou marcador · p. 38 h) reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus dois sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 38 a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento);
Número ou marcador · p. 38 b) Stélio José Basílio, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento).
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 A administração e gerência dos negócios sociais, tal como assinaturas bancarias serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a validação em todos os atos e contratos.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Anualmente será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos os dez porcentos para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas terceiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme.
Texto do artigo · p. 38 Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Técnicos de Estruturas T-E, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Técnicos de Estruturas T-E, Limitada, matriculada sob NUEL 105059378, Luís Félix de Sousa, natural de Beira, portador de Bilhete de Identidade número 070100966491A,
  3. Texto do artigo, página 38: emitido em 5 de Abril de 2023, pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira e Stélio José Basílio, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade número 070100012379B, emitido em 6 de Marco de 2023, Pela Direção de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objeto e duração
  5. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 38: É constituída, nos termos da lei e deste estatuto, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adapta a denominação de Técnicos de Estruturas T-E, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Sofala, República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade pode transferir a sua sede para outro local, e abrir ou encerrar, em território moçambicano, ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objeto:
  11. Número ou marcador, página 38: a) o negócio de empreitadas;
  12. Número ou marcador, página 38: b) construções em geral;
  13. Número ou marcador, página 38: c) projetos e atividades afins;
  14. Número ou marcador, página 38: d) compreendendo a realização de trabalhos de construção de edifícios;
  15. Número ou marcador, página 38: e) estradas;
  16. Número ou marcador, página 38: f) projetos;
  17. Número ou marcador, página 38: g) reconstrução;
  18. Número ou marcador, página 38: h) reabilitação de imóveis com fins civis, industriais e outros de natureza pública ou privada.
  19. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, pelos seus dois sócios, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 38: a) Luís Félix de Sousa, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento);
  23. Número ou marcador, página 38: b) Stélio José Basílio, com uma quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a uma percentagem de 50% (cinquenta por cento).
  24. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Da gerência e representação
  25. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 38: A administração e gerência dos negócios sociais, tal como assinaturas bancarias serão exercidas por Luís Félix de Sousa, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a validação em todos os atos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 38: Anualmente será dado um balanço fechado a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzidos os dez porcentos para o fundo de reserva e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral resolva, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas terceiro.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 38: Por morte ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comum os respetivos direitos, devendo dentre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder a sua liquidação como então deliberarem.
  34. Texto do artigo, página 38: Está conforme.
  35. Texto do artigo, página 38: Beira, 28 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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