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Texto do artigo · p. 38 Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020148, João Alves José Mateus de nacionalidade portuguesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação Transportes João Alves José Mateus Sociedade Unipessoal, Limitada e com a sigla T.J.M tem a sua sede no 19.º Bairro Manga Mascarenhas, nesta Cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 38 a) transportes de mercadorias diversas e logística;
Número ou marcador · p. 38 b) o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 38 Um) Por decisão do socio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
Texto do artigo · p. 39 outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á cem porcento de capital numa única quota pertencente ao socio-único.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Secção ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade a amortizar quota. Conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) por acordo de respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 39 b) quando qualquer quota tenha sido penhorado ou por qualquer forma aprendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Administrado e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de calção, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O socio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente que não seja da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da empresa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e precedido pela gerente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A convocação devera ser feita, com quinze (15) dias de antecedência e devera ser transmitido por meio de carta e aviso de recepção, a convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Gerência)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 39 a) pela assinatura do socio gerente;
Número ou marcador · p. 39 b) pela assinatura de um procurador a quem o socio gerente indicado, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 39 c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respeito mandato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 39 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do socio gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 39 a) efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 39 c) adquirir ou alienar estabelecimentos comercias ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 39 d) envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a políticas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 39 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor; pode o socio quando assim o entender pedir um auditório para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O exercício coincide o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios ou deliberação dos sócios que deverão nestes casos indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme.
Texto do artigo · p. 39 Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Transportes João Alves José Mateus – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105020148, João Alves José Mateus de nacionalidade portuguesa, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação Transportes João Alves José Mateus Sociedade Unipessoal, Limitada e com a sigla T.J.M tem a sua sede no 19.º Bairro Manga Mascarenhas, nesta Cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda por decisão do socio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 38: a) transportes de mercadorias diversas e logística;
  14. Número ou marcador, página 38: b) o objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória ou complementar das actividades principal.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) Por decisão do socio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comercias nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  18. Número ou marcador, página 38: Um) Por decisão do socio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer
  19. Texto do artigo, página 39: outras empresas societárias, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, união ou de concertação de capitais.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado o gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente á cem porcento de capital numa única quota pertencente ao socio-único.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleiageral.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: (Secção ou divisão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 39: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade a amortizar quota. Conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  30. Número ou marcador, página 39: a) por acordo de respectivo proprietário;
  31. Número ou marcador, página 39: b) quando qualquer quota tenha sido penhorado ou por qualquer forma aprendida em processo administrativo ou judicial.
  32. Número ou marcador, página 39: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanco aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 39: (Administrado e gerência)
  35. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo socio, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de calção, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 39: Dois) O socio poderá indicar outras pessoas para o substituir, assim como indicar um gerente que não seja da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contractos pela assinatura da empresa.
  38. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 39: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocada e precedido pela gerente.
  41. Número ou marcador, página 39: Dois) A convocação devera ser feita, com quinze (15) dias de antecedência e devera ser transmitido por meio de carta e aviso de recepção, a convocatória mencionara a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respetivos documentos.
  42. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 39: (Gerência)
  44. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada:
  45. Número ou marcador, página 39: a) pela assinatura do socio gerente;
  46. Número ou marcador, página 39: b) pela assinatura de um procurador a quem o socio gerente indicado, tenha dado poderes para o efeito;
  47. Número ou marcador, página 39: c) pela assinatura de um funcionário em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respeito mandato.
  48. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 39: (Mandatários)
  50. Número ou marcador, página 39: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem previa autorização do socio gerente exercer as seguintes funções:
  51. Número ou marcador, página 39: a) efectuar transações relacionadas com quotas da sociedade; b)adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  52. Número ou marcador, página 39: c) adquirir ou alienar estabelecimentos comercias ou constituir sobre eles garantias;
  53. Número ou marcador, página 39: d) envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a políticas da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  55. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  57. Número ou marcador, página 39: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor; pode o socio quando assim o entender pedir um auditório para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  58. Número ou marcador, página 39: Dois) O exercício coincide o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  60. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  61. Texto do artigo, página 39: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  62. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  65. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão dos sócios ou deliberação dos sócios que deverão nestes casos indicar os liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  68. Texto do artigo, página 39: Aos casos omissos aplicar-se-á o código comercial e demais legislação aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 39: Está conforme.
  70. Texto do artigo, página 39: Beira, 23 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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