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- Texto do artigo, página 39: Treacable Minerals Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Treacable Minerals Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 105058363, entre José Rafael Ernesto Augusto e Joelma de Fátima Meque Feliciano, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: CAPITULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Firma)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Treacable Minerals Mozambique, Limitda.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Bairro de Chaimite, na Cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorização, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências delegações ou qualquer outra forma
- Texto do artigo, página 40: de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis aos exercícios da sua actividade, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando – se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objeto principal a mineração e construção.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem – se ou ainda associar- se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social do presente contrato de sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de 2 (duas) quota assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 40: a)uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), que corresponde a 70% do capital social, pertencente ao sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100967280N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira;
- Número ou marcador, página 40: b) uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), que correspondente a 30% do capital social, pertencente à sócia Joelma de Fatima Meque Feliciano, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105054264Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As quotas são indivisíveis e não podem ser cedidas a terceiro estranhos a sociedade sem consentimentos dos demais sócios, salvo nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos a sociedade, deverá comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 60 (sessenta) dias uteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do socio cedente para exercer por escrito direito de preferência. Na falta resposta escrita, presume-se que o sócio cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 40: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente devera ser efectuada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias consecutivos a contar data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 40: Sete) A transmissão de quota sem observância do estimulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito jurídicos perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO III Da administração da sociedade, representação e competências
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 40: A administração e representação da sociedade será exercida, pelo sócio Jose Rafael Ernesto Augusto, activa e passivamente em juízo fora dele, sendo a assinatura e todos os actos de gestão interna da sociedade, salvo delegação específica.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da administradora gerente)
- Texto do artigo, página 40: Compete a administradora gerente:
- Número ou marcador, página 40: a) gerir as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 40: b) celebrar contratos, representar a sociedade em juízo;
- Número ou marcador, página 40: c) elaborar e apresentar relatórios financeiros a assembleia;
- Número ou marcador, página 40: d) convocar assembleia geral; e)cumprir e fazer cumprir as deliberações da assembleia de sócios;
- Número ou marcador, página 40: f) contabilidade.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO IV Da convocação e reunião da assembleia geral, resultados e distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanco e contas dos exercícios, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administradora ou por sócios representado, mediante carta registada com visto de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima 5 dias.
- Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependências de previa convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante a provação de pelo menos 100% dos sócios.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Resultados e distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos da sociedade uma percentagem, não inferior a vigésima parte deles, é destina à formação de um fundo de reserva, até que este represente, pelo menos, a quinta parte do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 40: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade, morte, interdição ou inabilitação e foro competente
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução e Liquidação)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios, sendo os activos e passivos partilhados na proporção das quotas detidas.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Morte, Interdição ou Inabilitação)
- Texto do artigo, página 40: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente
- Texto do artigo, página 41: constituídos do falecido ou representantes do interdito ou inabilitação, exercerão os feridos e deveres sociais, devendo mandatar um de entres eles que a todos representante na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Foro competente)
- Texto do artigo, página 41: Para resolução de qualquer litígio decorrente dos presentes estatutos ou da actividade da sociedade, é competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 41: CAPITULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2025. –
- Texto do artigo, página 41: A Conservadora, Ilegível.
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