SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 41 SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402043458 matriculada sob Nuel 105056163, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Esturro, Cidade da Beira, NUIT 120174630, telefone 877262032/843124788, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000487111N, emitido em 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação da Beira, contacto 877262032, NUIT 12017463. Que, nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Estrada Nacional N6, no Bairro da Manga-
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade tem por objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 42 a) transporte e logística de carga;
Número ou marcador · p. 42 b) aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 42 c) equipamentos;
Número ou marcador · p. 42 d) máquinas;
Número ou marcador · p. 42 e) rent a car.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Texto do artigo · p. 42 O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (A gerência)
Número ou marcador · p. 42 Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, desde já nomeado gerente, cuja assinatura
Texto do artigo · p. 42 obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 42 A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 42 O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer
Texto do artigo · p. 42 suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Morte)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Omissões)
Texto do artigo · p. 42 Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 42 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. –
Texto do artigo · p. 42 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 INM
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  1. Texto do artigo, página 41: SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com NUIT 402043458 matriculada sob Nuel 105056163, Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente no Bairro do Esturro, Cidade da Beira, NUIT 120174630, telefone 877262032/843124788, titular do Bilhete de Identidade n.º 0701000487111N, emitido em 3 de Agosto de 2023, pelos Serviços de Identificação da Beira, contacto 877262032, NUIT 12017463. Que, nos termos do número 1, do artigo 90, do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada a qual reger-se-á nos termos das seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação SC-Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social na cidade da Beira, Estrada Nacional N6, no Bairro da Manga-
  6. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação legal e estabelecimentos noutros pontos do país ou no estrangeiro, desde que o sócio assim o delibere e obtenha autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  9. Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto social, designadamente:
  10. Número ou marcador, página 42: a) transporte e logística de carga;
  11. Número ou marcador, página 42: b) aluguer de viaturas;
  12. Número ou marcador, página 42: c) equipamentos;
  13. Número ou marcador, página 42: d) máquinas;
  14. Número ou marcador, página 42: e) rent a car.
  15. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 42: O capital social da sociedade é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira.
  18. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 42: (A gerência)
  20. Número ou marcador, página 42: Um) A gerência e administração da sociedade ficam a cargo do único sócio Samido de Assunção Gildo Manuel Campira, desde já nomeado gerente, cuja assinatura
  21. Texto do artigo, página 42: obriga validamente a sociedade em todos os actos e contractos, serviços, bancos, e outras instituições.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) O gerente poderá delegar parte ou totalidade dos poderes em outros sócios mediante instrumento legal com os necessários poderes.
  23. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 42: (Cessão de quotas)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota em partes ou na totalidade, nos termos e a quem ele bem entender.
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) Sempre que o sócio pretender ceder ou onerar a sua quota poderá fazê-lo.
  27. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 42: A assembleia poderá criar um ou mais fundos de reserva a destinar a aplicação dos lucros na integração desses fundos.
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 42: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 42: O sócio não e obrigado a qualquer prestação suplementar do capital, mas poderá fazer
  33. Texto do artigo, página 42: suprimentos de que a sociedade carecer nos termos que em que ele mesmo vier aprovar.
  34. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 42: A sociedade dissolve-se por consentimento do sócio ou nos termos e condições previstos pela lei.
  37. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 42: (Morte)
  39. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, ausência ou interdição do sócio será ele representado por seus herdeiros ou legais representantes que, sendo vários, deverão escolher um de entre eles para os representar.
  40. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 42: (Omissões)
  42. Texto do artigo, página 42: Nos casos omissos regularão as disposições da lei onze de abril de mil novecentos e um e demais legislações aplicáveis.
  43. Texto do artigo, página 42: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2025. –
  44. Texto do artigo, página 42: O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 43: INM
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