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Texto do artigo · p. 5 Bio Verde, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bio Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105038253, por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, Haniel Mito Armando Carvalho, e Jonathan Mito Armando Carvalho rmenores, representados por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bio Verde, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Palmeiras.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 a) agro negócios;
Número ou marcador · p. 6 b) indústria de cosméticos natural;
Número ou marcador · p. 6 c) agro processamento;
Número ou marcador · p. 6 d) agro pecuária.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O Capital social e representado por um valor nominal de 500,000.00MT (quinhentos mil maticais):
Número ou marcador · p. 6 a) uma quota de 400.000,00MT pertencente à sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, com percentagem de 80%; b)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Haniel Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%; e
Número ou marcador · p. 6 c) uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Jonathan Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%.
Número ou marcador · p. 6 CLAUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda, como directora geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Bio Verde, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Bio Verde, Limitada, matriculada sob NUEL 105038253, por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, Haniel Mito Armando Carvalho, e Jonathan Mito Armando Carvalho rmenores, representados por Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se- á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Bio Verde, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Beira, Bairro de Palmeiras.
  6. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  8. Número ou marcador, página 6: a) agro negócios;
  9. Número ou marcador, página 6: b) indústria de cosméticos natural;
  10. Número ou marcador, página 6: c) agro processamento;
  11. Número ou marcador, página 6: d) agro pecuária.
  12. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 6: O Capital social e representado por um valor nominal de 500,000.00MT (quinhentos mil maticais):
  15. Número ou marcador, página 6: a) uma quota de 400.000,00MT pertencente à sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda Carvalho, com percentagem de 80%; b)uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Haniel Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%; e
  16. Número ou marcador, página 6: c) uma quota de 50.000,00MT pertencente ao sócio Jonathan Mito Armando Carvalho com percentagem de 10%.
  17. Número ou marcador, página 6: CLAUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 6: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo da sócia Benilde Alberto Rodrigues da Roda, como directora geral.
  20. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  21. Texto do artigo, página 6: Beira, 21 de Outubro de 2025. – A Conservadora, Ilegível.
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