Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeito de publicação, da Cheche Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105056915, Helton José Cheche, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 070101428126S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 20 de Dezembro de 2021, residente na Rua do Aeroporto, 19.º Bairro de Mascarenha, de nacionalidade moçambicana, NUIT 112425578, contacto 845191958. Constitui a sociedade unipessoal por quota, de responsabilidade limitada em que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adotará a denominação Cheche Construções & Serviços – Sociedade
- Texto do artigo, página 7: Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Alfredo Lawley, 6.º Bairro Esturro, Cidade da Beira, com contacto 845191958, doravante designada simplesmente por sociedade unipessoal, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu inicio a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade comercial e tem a sua sede em com sede em Nhangala, Cidade da Beira, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto de:
- Número ou marcador, página 7: a) connstrução civil;
- Número ou marcador, página 7: b) prestação de servisos diversas (consultorias);
- Número ou marcador, página 7: c) logística;
- Número ou marcador, página 7: d) serviços de fumigação e limpeza;
- Número ou marcador, página 7: e) transportes;
- Número ou marcador, página 7: f) comércio geral com exportação e importação;
- Número ou marcador, página 7: g) prestação de serviços de estiva;
- Número ou marcador, página 7: h) fornecimento de bens e materiais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas fisicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existente subforma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) que corresponde a 100% ao único sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Helton José Cheche, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticar todos os demais actos, tendente a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleiageral.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Texto do artigo, página 7: Quatro)A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 7: Está conforme.
- Texto do artigo, página 7: Beira, 30 de Outubro de 2025. – O Conservador, Ilegível.
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