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Texto do artigo · p. 3 DESPACHO
Texto do artigo · p. 3 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação MERA Olima Orera, requereu ao senhor chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
Texto do artigo · p. 3 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma pessoa jurÍdica de direitos privados que prosseguem fins licitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstendo, portanto o seu reconhecumento.
Texto do artigo · p. 3 Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa juridica MERA Olima Orera, abreviadamente MERA Olima Orera com a sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez.
Texto do artigo · p. 3 Governo do Namanhumbir, 29 de Junho de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassino Cornélio Bernabé.
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 3 AVISO
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fenereiro de 2020, foi atribuída a favor de Sino Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9240L, válida até 31 de Janeiro de 2025, para Ouro e Minerais Associados, nos Distritos de Murrupula e Nampula, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Texto do artigo, página 3: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 3: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação MERA Olima Orera, requereu ao senhor chefe do Posto Administrativo de Namanhumbir, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos de constituição.
  3. Texto do artigo, página 3: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma pessoa jurÍdica de direitos privados que prosseguem fins licitos determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei nada obstendo, portanto o seu reconhecumento.
  4. Texto do artigo, página 3: Nestes termos, de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa juridica MERA Olima Orera, abreviadamente MERA Olima Orera com a sede em Namanhumbir, distrito de Montepuez.
  5. Texto do artigo, página 3: Governo do Namanhumbir, 29 de Junho de 2020. — O Chefe do Posto Administrativo, Cassino Cornélio Bernabé.
  6. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas
  7. Texto do artigo, página 3: AVISO
  8. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Fenereiro de 2020, foi atribuída a favor de Sino Mining, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9240L, válida até 31 de Janeiro de 2025, para Ouro e Minerais Associados, nos Distritos de Murrupula e Nampula, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  9. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 - 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
  10. Texto do artigo, página 3: 38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4- 15º 09' 50,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 06' 40,00'' - 15º 09' 50,00''38º 44' 20,00'' 38º 44' 20,00'' 38º 59' 40,00'' 38º 59' 40,00''
  11. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 4 de Março de 2020. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
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