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- Texto do artigo, página 4: Associação Darul Ulum
- Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Darul Ulum, com sede na cidade de Mocuba, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101398447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede, Âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro Central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos e actividades)
- Texto do artigo, página 4: Darul Ulum, sendo uma associação de caracter religioso, promove insino baseada na doutrina da boa-fé Islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, saúde, promoção da mulher educação das crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Todos os membros têm o direito de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer o seu direito de voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
- Número ou marcador, página 4: d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
- Número ou marcador, página 4: b) Contribuir financeiramente para a associação (doação integral do salario e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelos bens da associação.
- Texto do artigo, página 4: .............................................................
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, seus titulares competenciase funcionamentos
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos socias)
- Texto do artigo, página 4: UConstitui órgãos sociais da associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efetivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da assembleia)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o estatuto;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da Associação, é composto por Presidente Geral, Vicepresidente, Secretario, Tesoureiro e um Conselheiro.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo VicePresidente.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 4: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: d) Propor e estabelecer delegações;
- Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo Presidente de órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 5: (Duração do mantado)
- Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, coletivas e outros não especificados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: Constitui o património da associação, os bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados a seu favor.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Revisão do estatuto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Extinção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da Associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
- Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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