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Texto do artigo · p. 4 Associação Darul Ulum
Texto do artigo · p. 4 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Darul Ulum, com sede na cidade de Mocuba, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101398447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Sede, Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro Central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos e actividades)
Texto do artigo · p. 4 Darul Ulum, sendo uma associação de caracter religioso, promove insino baseada na doutrina da boa-fé Islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, saúde, promoção da mulher educação das crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Todos os membros têm o direito de:
Número ou marcador · p. 4 a) Exercer o seu direito de voto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
Número ou marcador · p. 4 d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
Número ou marcador · p. 4 b) Contribuir financeiramente para a associação (doação integral do salario e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelos bens da associação.
Texto do artigo · p. 4 .............................................................
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, seus titulares competenciase funcionamentos
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos socias)
Texto do artigo · p. 4 UConstitui órgãos sociais da associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 4 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efetivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Convocatória da assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento da assembleia)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar e alterar o estatuto;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da Associação, é composto por Presidente Geral, Vicepresidente, Secretario, Tesoureiro e um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo VicePresidente.
Número ou marcador · p. 4 Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 4 a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 4 b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Propor e estabelecer delegações;
Número ou marcador · p. 5 e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo Presidente de órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete o Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 5 (Duração do mantado)
Número ou marcador · p. 5 Um) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do fundo e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, coletivas e outros não especificados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 5 (Património)
Texto do artigo · p. 5 Constitui o património da associação, os bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados a seu favor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Revisão do estatuto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Extinção)
Número ou marcador · p. 5 Um) A extinção e dissolução da Associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
Texto do artigo · p. 5 Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Darul Ulum
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação Darul Ulum, com sede na cidade de Mocuba, no bairro Central, província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 101398447, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivos
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 4: A Associação Darul Ulum, é uma pessoa jurídica colectiva de direito privado, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos e de natureza religiosa.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 4: (Sede, Âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia no bairro Central. É de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações e outras formas de presença no país e quando for julgado necessário cabendo para isso uma simples deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação é constituída por um tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 4: (Objectivos e actividades)
  13. Texto do artigo, página 4: Darul Ulum, sendo uma associação de caracter religioso, promove insino baseada na doutrina da boa-fé Islâmica, empenha-se a praticar o Zakatul fitr ou Swadacatul fitr, o Takbir, a oração do Idul Fitr, o legado do profeta Muhammade para fortalecimento da fé islâmica, estimulando assim, o associativismo, actividades sociais, tais como: Educação, saúde, promoção da mulher educação das crianças e dos Jovens e em particular o da rapariga sem fins lucrativos e nem objectivos partidários.
  14. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos direitos dos membros
  15. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  16. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  17. Texto do artigo, página 4: Todos os membros têm o direito de:
  18. Número ou marcador, página 4: a) Exercer o seu direito de voto;
  19. Número ou marcador, página 4: b) Eleger e ser eleito para os diversos órgãos sociais nos termos do presente estatuto; c)Beneficiar de todos os direitos previstos e faculdades que a sua qualidade de membro lhe confere;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Recorrer de todas as deliberações e decisões tomadas contra si.
  21. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  23. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros:
  24. Número ou marcador, página 4: a) Observar o cumprimento do presente estatuto e das deliberações das associadas;
  25. Número ou marcador, página 4: b) Contribuir financeiramente para a associação (doação integral do salario e ofertas que vier a receber); c)Participar activamente para a realização dos fins da associação;
  26. Número ou marcador, página 4: d) Exercer com zelo e dedicação qualquer cargo para que for eleita;
  27. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelos bens da associação.
  28. Texto do artigo, página 4: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos orgãos sociais, seus titulares competenciase funcionamentos
  30. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  31. Texto do artigo, página 4: (Órgãos socias)
  32. Texto do artigo, página 4: UConstitui órgãos sociais da associação Darul Ulum como pessoa jurídica, os seguintes:
  33. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  34. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção; e
  35. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  36. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
  37. Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
  38. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  40. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é órgão de natureza decisório e constituída por todos os membros efetivos da associação em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  42. Texto do artigo, página 4: (Convocatória da assembleia)
  43. Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Presidente Geral do Conselho Direcção convocar a Assembleia Geral e extraordinários.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Na ausência do presidente, compete a vice-presidente de o fazer ou delegar.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  46. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da assembleia)
  47. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a presidente a convoque.
  48. Número ou marcador, página 4: Dois) As secções das assembleias, são dirigidas por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, um/a secretário/a e um vogal eleito no início da assembleia.
  49. Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são válidas e tomadas por maioria absoluta.
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  51. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar e alterar o estatuto;
  54. Número ou marcador, página 4: b) Eleger os membros para os exercícios de cargos sociais;
  55. Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o regulamento interno;
  56. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aprovar o balanço anual, o plano de actividades, bem como o relatório do Conselho Directivo, e o parecer do Conselho Fiscal; e)Aprovar a abertura de novas delegações fora do local e encerramento da sede, e novos projectos da associação.
  57. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  59. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  60. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é um órgão da administração e representativo da Associação, é composto por Presidente Geral, Vicepresidente, Secretario, Tesoureiro e um Conselheiro.
  61. Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente Geral do Conselho de Direcção é o representante legal da Associação Darul Ulum perante as autoridades do país.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  63. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  64. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que for convocado pelo presidente geral ou outros órgãos competente.
  65. Número ou marcador, página 4: Dois) O presidente geral na sua ausência ou impedimento, é substituído pelo VicePresidente.
  66. Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção delibera estando presente a maioria dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  68. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
  69. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
  70. Número ou marcador, página 4: a) Dirigir a associação e representála em juízo e fora dela, activa e passivamente;
  71. Número ou marcador, página 4: b) Administrar os recursos financeiros e patrimoniais da associação;
  72. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar o regulamento interno e propor a sua aprovação a Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: d) Propor e estabelecer delegações;
  74. Número ou marcador, página 5: e) Deliberar sobre a aceitação de novos membros.
  75. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  77. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão responsável pelo controlo da observação das disposições legais, na gestão dos fundos e do património da Associação.
  79. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente e dois vogais, eleito pelo Presidente de órgão.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  81. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  82. Texto do artigo, página 5: Compete o Conselho Fiscal:
  83. Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar o património e finanças da associação;
  84. Número ou marcador, página 5: b) Examinar a escritura da associação sempre que entenda conveniente;
  85. Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório de contas apresentada pelo Conselho Direcção;
  86. Número ou marcador, página 5: d) Pedir ou convocar as sessões extraordinárias com Assembleia geral e Conselho de Direcção, quando o julgue necessário.
  87. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZANOVE
  88. Texto do artigo, página 5: (Duração do mantado)
  89. Número ou marcador, página 5: Um) A duração do mandato dos membros eleitos para os órgãos sociais é de 3 anos renováveis por apenas para mais um mandato.
  90. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do fundo e património
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
  92. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  93. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação: quotas, servições de rendimento prestado pela associação, doações das pessoas singulares, coletivas e outros não especificados.
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
  95. Texto do artigo, página 5: (Património)
  96. Texto do artigo, página 5: Constitui o património da associação, os bens móveis e imoveis, adquiridos ou doados a seu favor.
  97. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  98. Texto do artigo, página 5: Das disposições finais, alteração do estatuto, casos omissos, extinção e entrada em vigor
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  100. Texto do artigo, página 5: (Revisão do estatuto)
  101. Número ou marcador, página 5: Um) A revisão do estatuto pode ser feita em parte ou por completo mediante a proposta escrita da Assembleia Geral.
  102. Número ou marcador, página 5: Dois) Na revisão do estatuto é exigida a presença de 75% dos membros
  103. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  104. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 5: Casos omissos neste estatuto são resolvidos mediante o regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral e mediante a lei vigente na República de Moçambique.
  106. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  107. Texto do artigo, página 5: (Extinção)
  108. Número ou marcador, página 5: Um) A extinção e dissolução da Associação, é feita mediante a deliberação da Assembleia Geral e imposição do ordenamento jurídico moçambicano.
  109. Número ou marcador, página 5: Dois) No caso da extinção, os bens da associação são doados a outras instituições com os mesmos fins.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  111. Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
  112. Texto do artigo, página 5: O presente estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação pelo órgão competente.
  113. Texto do artigo, página 5: Quelimane, 9 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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