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Texto do artigo · p. 5 Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente AMOSA
Texto do artigo · p. 5 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente - AMOSA, tem a sua sede no bairro Popular, na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, quarteirão B, casa n.º 51, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101411850, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente, abreviadamente designada por AMOSA, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins
Texto do artigo · p. 5 lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 5 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A AMOSA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferí-la para outro local dentro da província.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito provincial e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda noutras pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 A AMOSA tem por objecto apoiar as comunidades em geral para desenvolver actividades de promoção de saúde, prevenção de doenças, combate às alterações climáticas, fortalecimento comunitário e desenvolvimento rural, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e finanças)
Texto do artigo · p. 5 A AMOSA goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
Texto do artigo · p. 5 Aceitar doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 5 (Receitas da associação)
Texto do artigo · p. 5 Constituem receitas da AMOSA:
Número ou marcador · p. 5 a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da associação)
Texto do artigo · p. 5 A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 5 (Direcção)
Texto do artigo · p. 5 A Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 6 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A AMOSA poderá ser dissolvida a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, manutenção de seus objectivos sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 6 (Dúvidas e omissões)
Texto do artigo · p. 6 As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência a legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Quelimane, 3 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 5: Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente AMOSA
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação, Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente - AMOSA, tem a sua sede no bairro Popular, na Avenida dos Heróis de Libertação Nacional, quarteirão B, casa n.º 51, cidade de Quelimane, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101411850, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Moçambicana para Saúde e Ambiente, abreviadamente designada por AMOSA, é pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de associação sem fins
  6. Texto do artigo, página 5: lucrativos, dotado de personalidade jurídica, autonomia patrimonial, financeira e administrativa.
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 5: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 5: Um) A AMOSA tem a sua sede na cidade de Quelimane, podendo mediante deliberação da Assembleia Geral, transferí-la para outro local dentro da província.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) A AMOSA constitui-se por tempo indeterminado e é de âmbito provincial e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações ou sociedades e ainda noutras pessoas colectivas.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 5: A AMOSA tem por objecto apoiar as comunidades em geral para desenvolver actividades de promoção de saúde, prevenção de doenças, combate às alterações climáticas, fortalecimento comunitário e desenvolvimento rural, poderá exercer outras actividades conexas ou complementares do objecto principal.
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 5: (Administração e finanças)
  16. Texto do artigo, página 5: A AMOSA goza de plena autonomia financeira e na prossecução dos seus fins pode:
  17. Texto do artigo, página 5: Aceitar doações, heranças, legados ou qualquer outra iniciativa para o enriquecimento do património da associação.
  18. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CINCO
  19. Texto do artigo, página 5: (Receitas da associação)
  20. Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da AMOSA:
  21. Número ou marcador, página 5: a) O produto das jóias e quotas cobradas aos membros;
  22. Número ou marcador, página 5: b) As contribuições, subsídios ou quaisquer outras formas de subvenção de entidades públicas ou privadas nacionais ou estrangeiras.
  23. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEIS
  24. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da associação)
  25. Texto do artigo, página 5: A Associação terá a sua estrutura orgânica composta por:
  26. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  28. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SETE
  30. Texto do artigo, página 5: (Direcção)
  31. Texto do artigo, página 5: A Direcção é o órgão de gestão, administração e representação da associação que a dirige e executa as linhas gerais estabelecidas pela Assembleia Geral.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
  33. Texto do artigo, página 6: (Vinculação da associação)
  34. Texto do artigo, página 6: A Associação obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Direcção, sendo obrigatório que uma das assinaturas seja do presidente.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
  36. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 6: A AMOSA poderá ser dissolvida a qualquer momento, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, manutenção de seus objectivos sociais.
  38. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
  39. Texto do artigo, página 6: (Dúvidas e omissões)
  40. Texto do artigo, página 6: As dúvidas e omissões resultantes da aplicação do presente estatuto são supridas em sessões da Assembleia Geral, devendo constar da acta e sempre em obediência a legislação em vigor em Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 6: Quelimane, 3 de Novembro de 2020. A Conservadora, Ilegível.
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