Associação Agrícola Heta Ndlala

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agrícola Heta Ndlala
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Dois princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação e âmbito
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A associação adoptada a denominação de Associação Agrícola Heta Ndlala, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Chimbonhanine, Posto Administrativo de Nhacutse, distrito de Chongone, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Natureza)
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agrícola Heta Ndlala é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dois objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) Assegurar a gestão dos Recursos Naturais, principalmente a terra e água.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o uso de tecnologias eficientes, particularmente na produção do arroz;
Número ou marcador · p. 6 b) Assegurar o pagamento de taxas de exploração da terra e água;
Número ou marcador · p. 6 c) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos fundos provenientes do apoio ao sector agrário; d)Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos naturais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros da associação provem das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) Contas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Joia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente da mesa;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretário.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição dos órgãos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Todos os órgãos da associacao são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Competências da Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 6 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 6 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão; c)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 6 e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 6 g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 6 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 6 c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 6 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 6 a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Lavar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Secretario;
Número ou marcador · p. 6 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 6 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Segundo o Conselho de Gestão de o órgão executivo da associação, compete-lhe:
Texto do artigo · p. 6 a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar acordos e segurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinário quando se mostrar necessário;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor a assembleia-geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório das actividades, relatório de contas a Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 7 j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
Número ou marcador · p. 7 b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
Número ou marcador · p. 7 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os serviços da secretaria;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelas contas e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro da associação;
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar os serviços da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Supervisionar todas as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos para a associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário,assim como quando convocados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 7 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 7 b) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 7 Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Heta Ndlala
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dois princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
  4. Texto do artigo, página 6: Da denominação e âmbito
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
  7. Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Agrícola Heta Ndlala, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Chimbonhanine, Posto Administrativo de Nhacutse, distrito de Chongone, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Natureza)
  10. Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Heta Ndlala é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial.
  11. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dois objectivos
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: Geral
  14. Número ou marcador, página 6: Um) Assegurar a gestão dos Recursos Naturais, principalmente a terra e água.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  16. Número ou marcador, página 6: a) Promover o uso de tecnologias eficientes, particularmente na produção do arroz;
  17. Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o pagamento de taxas de exploração da terra e água;
  18. Número ou marcador, página 6: c) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos fundos provenientes do apoio ao sector agrário; d)Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos naturais.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provem das seguintes fontes:
  22. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  23. Número ou marcador, página 6: b) Contas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
  24. Número ou marcador, página 6: c) Joia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
  25. Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
  26. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
  27. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  29. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
  31. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  34. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
  35. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  39. Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
  40. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  41. Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
  42. Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associacao são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão; c)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
  51. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  52. Número ou marcador, página 6: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
  53. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno;
  54. Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
  55. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
  56. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  58. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da mesa:
  59. Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  60. Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
  61. Número ou marcador, página 6: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  62. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
  63. Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausência.
  65. Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Lavar as actas da Assembleia Geral.
  68. Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Gestão)
  70. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
  71. Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
  72. Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
  73. Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
  74. Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
  75. Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
  76. Número ou marcador, página 6: Dois) Segundo o Conselho de Gestão de o órgão executivo da associação, compete-lhe:
  77. Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  78. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  79. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e segurar o seu cumprimento;
  80. Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
  81. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinário quando se mostrar necessário;
  82. Número ou marcador, página 7: f) Propor a assembleia-geral a admissão de novos membros;
  83. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório das actividades, relatório de contas a Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
  84. Número ou marcador, página 7: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
  85. Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
  86. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
  89. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
  90. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
  91. Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
  92. Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
  93. Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
  94. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  95. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
  96. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
  97. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
  98. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
  99. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
  100. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  101. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
  102. Número ou marcador, página 7: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro da associação;
  103. Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
  104. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços da associação;
  105. Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades da associação.
  106. Número ou marcador, página 7: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
  107. Número ou marcador, página 7: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos para a associação.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
  110. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário,assim como quando convocados pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  113. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  115. Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
  116. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  117. Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
  118. Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
  119. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
  120. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  122. Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  123. Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  124. Número ou marcador, página 7: b) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
  125. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  126. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  128. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  129. Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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