Associação Agrícola Heta Ndlala
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Associação Agrícola Heta Ndlala
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- Texto do artigo, página 6: Associação Agrícola Heta Ndlala
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Dois princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação e âmbito
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A associação adoptada a denominação de Associação Agrícola Heta Ndlala, sendo um órgão de nível comunitário, com sede na localidade de Chimbonhanine, Posto Administrativo de Nhacutse, distrito de Chongone, província de Gaza, e é constituído por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Natureza)
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agrícola Heta Ndlala é pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos de carácter socioeconómico e ambiental, dotada de personalidade jurídica, autotomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dois objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) Assegurar a gestão dos Recursos Naturais, principalmente a terra e água.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o uso de tecnologias eficientes, particularmente na produção do arroz;
- Número ou marcador, página 6: b) Assegurar o pagamento de taxas de exploração da terra e água;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos encontros de discussão dos mecanismos de gestão e aplicação dos fundos provenientes do apoio ao sector agrário; d)Garantir acções que visam a fiscalização da exploração dos recursos naturais.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros da associação provem das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 6: b) Contas dos membros através do valor percentual de exploração a ser definida na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Joia de entrada a ser fixada na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Outras receitas resultantes das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais da associação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os membros e as suas deliberações quando tomadas em conformidade em conformidade com a lei e os presentes estatutos, que se reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo conselho de gestão ou pelo menos 2/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os mandatos dos membros da mesa são fixados de 5 anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 6: Um) Todos os órgãos da associacao são eleitos por um mandato de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Competências da Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 6: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Gestão; c)Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas de gestão;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 6: e) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: g) Deliberar sobre as propostas apresentadas por outros órgãos sociais inferiores;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre a dissolução da associação;
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 6: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 6: c) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 6: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausência.
- Número ou marcador, página 6: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 6: a) Secretariar as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Lavar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGODÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Gestão é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Secretario;
- Número ou marcador, página 6: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 6: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Segundo o Conselho de Gestão de o órgão executivo da associação, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 6: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e segurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinário quando se mostrar necessário;
- Número ou marcador, página 7: f) Propor a assembleia-geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório das actividades, relatório de contas a Assembleia Geral; h)Preparar o relatório anual de actividades bem como respectivo orçamento e submetê-lo à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: i) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 7: j) Elaborar propostas de angariação e aplicação dos fundos e submeter á Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de gestão são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos não renováveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Gestão)
- Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Gestão;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a associação em juízo e outros fóruns a seu nível;
- Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo conselho de gestão e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Proceder aos registos e informar regularmente ao Conselho de gestão sobre o estado financeiro da associação;
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 7: a) Coordenar os serviços da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Supervisionar todas as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: c) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: d) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos para a associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Gestão reúne-se ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário,assim como quando convocados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar a Assembleia Geral o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 7: a) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 7: b) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente quatro vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Gestão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução e liquidação da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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